Total de visualizações de página

Clique na imagem e se transforme

domingo, 7 de agosto de 2011

Ação: PL 1463/2011 (Código do Trabalho). Ofícios de oposição. Adesão aos interessados. Comissão de Direito Sindical e apoiadores


Como resultado dos debates e encaminhamentos dados no dia 29.07.2011, foram elaborados os seguintes ofícios que serão assinados pelos representantes, bem como as cartas de anuência aos demais interessados, como a Bancada de Deputados Federais do Estado do Ceará, que serão devidamente anexadas aos ofícios antes de encaminhados ao Distrito Federal (Poderes Executivo e Legislativo).
Os membros que constam no documento principal foram os que tiveram representação pessoal ou apresentaram justificativa no dia do debate na OAB/CE.

Esclarece-se que os que constem os nomes até o momento, participantes ou justificados na reunião na OAB/CE, não precisarão mandar Manifesto de Adesão, mas apenas procurar a Comissão de Direito Sindical (Thiago ou Clovis Renato - 87103435 / 99018377) para assinar. Aos que ainda não confirmaram, mas mantém o apoio, basta ligar para o celular apresentado para marcar a colhida da assinatura.
IMPORTANTE: os demais que pretendam integrar o núcleo de apoio ao presente movimento e concordarem com o inteiro teor dos ofícios, basta que elaborem um documento, em papel timbrado de sua entidade, com nome completo, representação e cargo, assinarem, escanearem e enviarem para o email da Comissão de Direito Sindical OAB/CE (comsindical@oabce.org.br), até o dia 12.08.2011 (sexta-feira). No referido documento basta que conste:

- Manifestação de Adesão -












Eu,__________, membro da entidade ______ (cargo __), integrante da categoria dos _______, venho por meio deste instrumento, manifestar apoio integral aos ofícios destinados ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Relator do PL 1463/2011 (Código do Trabalho) à Presidenta da República, todos da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE, com intuito de sustar a tramitação do PL 1463/2011, em trâmite no Congresso Nacional.

Sem mais para o momento.

Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2011.





__________________
Nome completo
Entidade/Cargo

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


Presidente da Câmara. Deputado Marco Maia (PT/RS)
 

                       XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


OFÍCIO COMSINDICAL ___/2011.

Fortaleza, 12 de agosto de 2011.
A Sua Excelência o Senhor
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS SR. MARCO MAIA (PT/RS)
Fortaleza-CE

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o, vimos, em nome da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará, apoiada pelo Ministério Público do Trabalho/PRT-7ª Região, Dieese, demais entidades representativas de milhões de trabalhadores e parlamentares, abaixo firmadas, respeitosamente observar e em seguida peticionar o que se segue, com base no art. 253 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução nº 17/1989).
O Projeto de Lei nº 1463/2011 (Código do Trabalho), que tem como autor o Deputado Silvio Costa (PTB/PE), em tramitação ordinária na Câmara Federal, sujeita à apreciação pelo Plenário, foi engendrado sem a participação dos maiores interessados, os trabalhadores. Em conseqüência, traz enorme distanciamento social e malfere à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em vários pontos, inclusive permitindo total flexibilização de direitos conquistados pelos trabalhadores, onde a Carta Política somente permite em duas situações excepcionalíssimas. Ademais, o autor, apesar de pertencer a partido que menciona no título “Trabalhista” é membro da categoria patronal, mitigando, caso o projeto siga a tramitação normal, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o pluralismo político de idéias, imprescindível ao Estado Democrático de Direito (art. 1 º, V, CF/88).
Nesse passo, após informados da existência do referido Projeto, foram realizados estudos, com posterior debate na OAB/CE (29.07.2011 - http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com/2011_07_01_archive.html), ocasião em que participaram diversas entidades e trabalhadores, na qual encaminhou-se a elaboração do presente ofício provocando essa emérita Casa Legislativa.
Discussão que tem sido continuada na base dos trabalhadores, nos sindicatos e com movimentos nacionais que começam a se descortinar, sendo, até o momento, uníssona a aversão dos obreiros ao PL 1463/2011, nos moldes em que se encontra, permanecendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vem sendo ostensivamente atualizada, como legítima tradutora dos interesses que envolvem as categorias laborais.
Nos termos das informações de tramitação, foi despachado no sentido de constituir-se Comissão Especial para apreciar o Projeto, em 09.06.2011, caso ainda não tenha sido constituída, sugere-se o retorno do Processo à Comissão originária para debates e novas deliberações. Contudo, se não for possível, solicita-se que a Comissão Especial reabra os debates antes do parecer final, oficiando as representações dos trabalhadores, com convites específicos para os que subscrevem a presente peça, promovendo, também, audiências públicas. 
Dessa maneira, solicita-se a sustação da tramitação do Projeto de Lei 1463/2011, bem como que sejam realizadas audiências públicas (art. 255, RICD), com a participação necessária de representações dos trabalhadores, comunicando-se e convidando os que subscrevem o presente documento. 
Tudo, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para que sejam adotadas medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Nação (art. 15, VIII), considerando que Vossa Excelência é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem (art. 16).
Restrito ao exposto e certo do atendimento nos servimos do presente para exarar manifesto da mais elevada estima.



Thiago Pinheiro de Azevedo

Comissão de Direito Sindical da OAB/CE
Presidente
(Assinado)

Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Secretário Geral em exercício
(Assinado)

Francisco Gérson Marques de Lima
Procurador Regional do Trabalho - MPT/PRT-7ª Região
Membro da CONALIS/MPT-PRT-7ª Região
Tutor do GRUPE

(Assinado)
Raimundo Nonato Gomes
Presdente do Fórum das Centrais Sindical no Ceará
Presdente da Força Sindical/CE
Presdente do SINTEPAV/CE
(Assinado)
 

(Assinado)
Agenor Lopes da Silva
Presidente da União Geral dos Trabalhadores - UGT
(Assinado)

Jadson Pontes
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
(Assinado)

Valdir Alves Pereira
Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS
(Assinado)
Luiz Onofre Chaves de Brito
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
(Assinado)
Elizeu Rodrigues Gomes
Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado Ceará - FETRACE
(Assinado)
Rogério Andrade
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no Estado do Ceará - SINTIGRACE
(Assinado)

(Assinado)


Antônia Nascelia Silva
Presidenta do Sindicato dos Servidores e Empregados  do Município de Fortaleza e Coordenadora Geral da Intersindical Ceará - SINDIFORT

Reginaldo de Aguiar Silva
Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE
(Não confirmado)


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Presidenta Dilma Rousseff

                         XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


OFÍCIO COMSINDICAL ___/2011.

Fortaleza, 12 de agosto de 2011.
A Sua Excelência a Senhora
PRESIDENTA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SRA. DILMA ROUSSEFF
Palácio do Planalto
Fortaleza-CE

Senhora Presidenta da República,

Cumprimentando-a, vimos, em nome da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará, apoiada pelo Ministério Público do Trabalho/PRT-7ª Região, Dieese, demais entidades representativas de milhões de trabalhadores e parlamentares, abaixo firmadas, respeitosamente observar e em seguida peticionar o que se segue, com base no art. 253 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução nº 17/1989).
O Projeto de Lei nº 1463/2011 (Código do Trabalho), que tem como autor o Deputado Silvio Costa (PTB/PE), em tramitação ordinária na Câmara Federal, sujeita à apreciação pelo Plenário, foi engendrado sem a participação dos maiores interessados, os trabalhadores. Em conseqüência, traz enorme distanciamento social e malfere à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em vários pontos, inclusive permitindo total flexibilização de direitos conquistados pelos trabalhadores, onde a Carta Política somente permite em duas situações excepcionalíssimas. Ademais, o autor, apesar de pertencer a partido que menciona no título “Trabalhista” é membro da categoria patronal, mitigando, caso o projeto siga a tramitação normal, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o pluralismo político de idéias, imprescindível ao Estado Democrático de Direito (art. 1 º, V, CF/88).
Nesse passo, após informados da existência do referido Projeto, foram realizados estudos, com posterior debate na OAB/CE (29.07.2011 - http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com/2011_07_01_archive.html), ocasião em que participaram diversas entidades e trabalhadores, na qual encaminhou-se a elaboração do presente ofício provocando, também, esse emérito Poder Executivo.
Discussão que tem sido continuada na base dos trabalhadores, nos sindicatos e com movimentos nacionais que começam a se descortinar, sendo, até o momento, uníssona a aversão dos obreiros ao PL 1463/2011, nos moldes em que se encontra, permanecendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vem sendo ostensivamente atualizada, como legítima tradutora dos interesses que envolvem as categorias laborais.
Diante de tais informações, oficiamos o Relator do PL 1463/2011 e o Presidente da Câmara dos Deputados solicitando as seguintes providências:
Nos termos das informações de tramitação, foi despachado no sentido de constituir-se Comissão Especial para apreciar o Projeto, em 09.06.2011, caso ainda não tenha sido constituída, sugere-se o retorno do Processo à Comissão originária para debates e novas deliberações. Contudo, se não for possível, solicita-se que a Comissão Especial reabra os debates antes do parecer final, oficiando as representações dos trabalhadores, com convites específicos para os que subscrevem a presente peça, promovendo, também, audiências públicas. 
Dessa maneira, solicita-se a sustação da tramitação do Projeto de Lei 1463/2011, bem como que sejam realizadas audiências públicas (art. 255, RICD), com a participação necessária de representações dos trabalhadores, comunicando-se e convidando os que subscrevem o presente documento (Ofícios 003 e 004/2011. COMSINDICAL OAB/CE). 
Ante ao exposto, como Vossa Excelência é a representante majoritária do povo brasileiro, com grande representação junto ao Congresso Nacional e possui poder de realizar o veto, tanto político quanto jurídico, solicita-se com o devido acato e estilo sua atenção para a relevância do problema ora apresentado, bem como a tomada de providências que estiverem ao seu prestimoso alcance.
Restrito ao exposto e certo do atendimento nos servimos do presente para exarar manifesto da mais elevada estima.



Thiago Pinheiro de Azevedo
Comissão de Direito Sindical da OAB/CE
Presidente
(Assinado)

Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Secretário Geral em exercício
(Assinado)

Francisco Gérson Marques de Lima
Procurador Regional do Trabalho - MPT/PRT-7ª Região
Membro da CONALIS/MPT-PRT-7ª Região
Tutor do GRUPE
(Assinado)

Raimundo Nonato Gomes
Presdente do Fórum das Centrais Sindical no Ceará
Presdente da Força Sindical/CE
Presdente do SINTEPAV/CE
(Assinado)


Agenor Lopes da Silva
Presidente da União Geral dos Trabalhadores - UGT
(Assinado)

Jadson Pontes
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
(Assinado)
Valdir Alves Pereira
Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS
(Assinado)
Luiz Onofre Chaves de Brito
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
(Assinado)
 

Elizeu Rodrigues Gomes
Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado Ceará - FETRACE
(Assinado)
Rogério Andrade
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no Estado do Ceará - SINTIGRACE
(Assinado)

 




Antônia Nascelia Silva
Presidenta do Sindicato dos Servidores e Empregados  do Município de Fortaleza e Coordenadora Geral da Intersindical Ceará - SINDIFORT
(Assinado)

Reginaldo de Aguiar Silva
Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE
(Não confirmado)


                      XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Deputado Silvio Costa (PTB/PE)
Autor do PL 1463/2011


OFÍCIO COMSINDICAL ___/2011.

Fortaleza, 12 de agosto de 2011.
A Sua Excelência o Senhor
DEPUTADO FEDERAL SILVIO COSTA – RELATOR DO PL 1463/2011. PTB/PE
Fortaleza-CE

Senhor Relator,

Cumprimentando-o, vimos, em nome da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará, apoiada pelo Ministério Público do Trabalho/PRT-7ª Região, Dieese, demais entidades representativas de milhões de trabalhadores e parlamentares, abaixo firmadas, respeitosamente observar e em seguida peticionar o que se segue, com base no art. 253 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução nº 17/1989).
O Projeto de Lei nº 1463/2011 (Código do Trabalho), que tem como autor o Deputado Silvio Costa (PTB/PE), em tramitação ordinária na Câmara Federal, sujeita à apreciação pelo Plenário, foi engendrado sem a participação dos maiores interessados, os trabalhadores. Em conseqüência, traz enorme distanciamento social e malfere à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em vários pontos, inclusive permitindo total flexibilização de direitos conquistados pelos trabalhadores, onde a Carta Política somente permite em duas situações excepcionalíssimas. Ademais, o autor, apesar de pertencer a partido que menciona no título “Trabalhista” é membro da categoria patronal, mitigando, caso o projeto siga a tramitação normal, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o pluralismo político de idéias, imprescindível ao Estado Democrático de Direito (art. 1 º, V, CF/88).
Nesse passo, após informados da existência do referido Projeto, foram realizados estudos, com posterior debate na OAB/CE (29.07.2011 - http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com/2011_07_01_archive.html), ocasião em que participaram diversas entidades e trabalhadores, na qual encaminhou-se a elaboração do presente ofício provocando essa emérita Casa Legislativa.
Discussão que tem sido continuada na base dos trabalhadores, nos sindicatos e com movimentos nacionais que começam a se descortinar, sendo, até o momento, uníssona a aversão dos obreiros ao PL 1463/2011, nos moldes em que se encontra, permanecendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vem sendo ostensivamente atualizada, como legítima tradutora dos interesses que envolvem as categorias laborais.
Nos termos das informações de tramitação, foi despachado no sentido de constituir-se Comissão Especial para apreciar o Projeto, em 09.06.2011, caso ainda não tenha sido constituída, sugere-se o retorno do Processo à Comissão originária para debates e novas deliberações. Contudo, se não for possível, solicita-se que a Comissão Especial reabra os debates antes do parecer final, oficiando as representações dos trabalhadores, com convites específicos para os que subscrevem a presente peça, promovendo, também, audiências públicas. 
Dessa maneira, solicita-se a sustação da tramitação do Projeto de Lei 1463/2011, bem como que sejam realizadas audiências públicas (art. 255, RICD), com a participação necessária de representações dos trabalhadores, comunicando-se e convidando os que subscrevem o presente documento. 
Tudo, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para que sejam adotadas medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Nação (art. 15, VIII), considerando que Vossa Excelência é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem (art. 16).
Restrito ao exposto e certo do atendimento nos servimos do presente para exarar manifesto da mais elevada estima.




Thiago Pinheiro de Azevedo
Comissão de Direito Sindical da OAB/CE
Presidente
(Assinado)

Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Secretário Geral em exercício
(Assinado)

Francisco Gérson Marques de Lima
Procurador Regional do Trabalho - MPT/PRT-7ª Região
Membro da CONALIS/MPT-PRT-7ª Região
Tutor do GRUPE
(Assinado)

Raimundo Nonato Gomes
Presdente do Fórum das Centrais Sindical no Ceará
Presdente da Força Sindical/CE
Presdente do SINTEPAV/CE
(Assinado)
 

Agenor Lopes da Silva
Presidente da União Geral dos Trabalhadores - UGT
(Assinado)
 

Jadson Pontes
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
(Assinado)


Valdir Alves Pereira
Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS
(Assinado)

Luiz Onofre Chaves de Brito
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
(Assinado)

Elizeu Rodrigues Gomes
Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado Ceará - FETRACE
(Assinado)

Rogério Andrade
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no Estado do Ceará - SINTIGRACE
(Assinado)
 
(Assinado)

Antônia Nascelia Silva
Presidenta do Sindicato dos Servidores e Empregados  do Município de Fortaleza e Coordenadora Geral da Intersindical Ceará - SINDIFORT

Reginaldo de Aguiar Silva
Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE
(Não confirmado)
        

                   XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Nenhum comentário: