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sábado, 12 de novembro de 2011

PL reduz comissão de representante comercial



As comissões pagas aos representantes comerciais autônomos são calculadas sobre o valor total das mercadorias vendidas - e nesse valor está incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas a inclusão do IPI é objeto de controvérsia. Um projeto de lei que tramita no Senado retira o IPI da base de cálculo, reduzindo assim o valor das comissões a serem pagas.

O projeto (PLS 60/11) foi apresentado no início do ano pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI) e está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O senador afirma que o IPI não faz parte do preço das mercadorias, "tanto que sua cobrança é destacada na nota fiscal". E também argumenta que é incorreto o pagamento de comissão sobre um valor, o do IPI, que é recolhido aos cofres públicos pelas empresas.

No entanto, no final do ano passado, ao examinar uma ação que tratava da inclusão ou não do IPI na base de cálculo das comissões dos representantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o IPI faz parte do valor total das mercadorias. De acordo com essa decisão, o valor total é aquele pago pelo comprador, mesmo que inclua impostos.

Em seu relatório sobre a matéria, entregue em maio, o senador José Agripino (DEM-RN) concordou com os argumentos de João Vicente Claudino e defendeu a aprovação do projeto. Agripino cita a decisão do STJ, mas lembra que ela não foi unânime: o ministro Luis Felipe Salomão, ao analisar recurso da empresa envolvida na ação, defendeu a exclusão do IPI do valor total.

O projeto de João Vicente Claudino modifica a Lei 4.886, de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. Se for aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde espera decisão terminativa, o texto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados. O atual relator da matéria, que substituiu José Agripino, é o senador Demóstenes Torres (DEM-DF).
Fonte: Ag. Senado

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