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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Proposta amplia proteção ao menor de idade nas relações de trabalho

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2700/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43) para ampliar a proteção ao menor de idade (dos 14 aos 18 anos).
“Em que pese reconhecermos o grande avanço observado em relação ao tratamento dispensado aos adolescentes na legislação vigente, entendemos que ainda há mais a ser feito”, afirma a autora.
Ela propõe, por exemplo, que os direitos do menor à profissionalização e à proteção no trabalho, que já constam do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), estejam também garantidos no texto da CLT.
A deputada também apresenta normas que restringem o trabalho noturno, exigem a matrícula escolar do menor que trabalha e aceleram o julgamento de ações relativas a infrações cometidas pelos empregadores, entre outras.
Trabalho noturno
Pela proposta, passa a ser considerado trabalho noturno aquele executado pelo menor de 18 anos entre as 21 horas e as 5 horas. Atualmente, a CLT estipula que o início do trabalho noturno é às 22 horas. “Essa medida visa a proteger a saúde do menor, já que consideramos inapropriado o trabalho até as 22 horas para essa parcela da população”, ressalta Sandra Rosado.
Além disso, o texto proíbe a contratação do trabalho do menor de 18 anos por mais de um empregador. A lei hoje permite que ele trabalhe em mais de um local, desde que as horas sejam somadas.
O projeto também veda as atividades que demandem o emprego de força muscular superior a 14 quilos para o trabalho contínuo, ou acima de 19 quilos para o trabalho ocasional. A CLT já veda o trabalho do menor em locais e serviços perigosos ou insalubres, ou que sejam prejudiciais à sua moralidade (cinemas, boates e comércios com venda de bebida alcoólica, entre outros).
Educação
A proposta de Sandra Rosado torna obrigatório o transporte escolar do menor trabalhador, se a escola estiver a mais de dois quilômetros da empresa que contratar permanentemente mais de 30 menores. Hoje, o empregador tem apenas a obrigação de manter local apropriado em que seja ministrada instrução primária aos menores.
De acordo com o projeto, o menor somente poderá ser admitido após a comprovação de matrícula em estabelecimento de ensino regular. Além disso, ele terá que comprovar a frequência escolar a cada semestre, sob pena de rescisão do contrato.
A deputada justifica a regra destacando que “a CLT obriga o empregador que contrate menor a conceder-lhe ‘o tempo que for necessário para a frequência às aulas’. Essa medida somente tem razão de ser, todavia, se o menor efetivamente estiver estudando”.
Sandra Rosado propõe ainda a inclusão na lei da obrigação de o Ministério Público do Trabalho (MPT) agir para que o menor seja afastado de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física ou prejudiquem sua educação moral, já que a CLT atualmente só faz essa exigência a pais ou responsáveis.
A autora argumenta que, ao prever de forma expressa a responsabilidade do MPT de atuar em defesa das condições de trabalho do menor, fica reforçada a participação do órgão.
Punições
No caso de descumprimento das normas, o projeto determina, em vez de multa no valor de um salário mínimo regional (regra atual), uma multa de R$ 664,81, que será aplicada tantas vezes quanto forem os menores empregados ilegalmente. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
A proposta também prevê multa de R$ 380 para a empresa que fizer anotação não prevista em lei na Carteira de Trabalho do menor. Atualmente, as anotações permitidas são aquelas referentes ao salário, data de admissão, férias e saída.
O empregador que utilizar o trabalho do menor ilegalmente estará ainda sujeito a restrições como suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais; extinção de incentivo fiscal de tratamento tributário especial; e inabilitação para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
Se a empresa infratora tiver mais de cem menores contratados, terá ainda que veicular anúncios publicitários enfocando as determinações constantes no ECA e na CLT, pelo período de 30 dias.
Julgamento célere
De acordo com o projeto, para apresentar reclamações sobre seu empregador, os menores serão assistidos ou representados pelo seus responsáveis legais ou, na falta deles, pelo Ministério Público do Trabalho. Eles não pagarão custas, a não ser em caso de má-fé; a sentença terá que sair em até 90 dias; e os recursos relativos às suas reclamações terão preferência de distribuição e julgamento nos tribunais.
A proposta também determina que os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados ao menor serão indisponíveis, irrenunciáveis e não poderão ser transacionados, e que, se for comprovado o trabalho proibido, serão devidas todas às verbas rescisórias, conforme a CLT, ao menor de 14 anos.
Por fim, o projeto obriga os estabelecimentos hospitalares públicos e privados, as clínicas particulares e os médicos profissionais liberais a comunicar as ocorrências envolvendo acidentes de trabalho com menores de 18 anos às entidades ou órgãos competentes de proteção à criança e ao adolescente, bem como às delegacias regionais do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ag. Câmara

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