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sexta-feira, 20 de abril de 2012

CNTS AJUÍZA ADI CONTRA LEI QUE TRATA DAS CONTRIBUIÇÕES AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS


A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4762) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei 12.514/2011, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

A CNTS argumenta que o Congresso Nacional valeu-se de uma Medida Provisória (MP 536/2011- que dispunha sobre as atividades dos médicos-residentes) - para introduzir no ordenamento jurídico brasileiro normas gerais relativas à matéria tributária (constituição de obrigação, lançamento e crédito tributário) por meio de lei ordinária, quando a Constituição exige que isso seja feito por meio de lei complementar.
"Primeiramente cumpre suscitar que há, no ato normativo ora impugnado, vícios de natureza formal. Isso porque, conforme determina o artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, cabe apenas à Lei Complementar o estabelecimento de normais gerais relativas à matéria tributária. É incontroverso o fato de que as contribuições cobradas pelas autarquias responsáveis pela fiscalização do exercício profissional possuem natureza tributária", salienta a defesa da Confederação.
Segundo a CNTS, a lei questionada confere aos conselhos profissionais autonomia além do que determinou a Constituição Federal, na medida em que o princípio da legalidade estabelece que as contribuições de natureza parafiscal só poderiam ser cobradas mediante instituição de lei pela autoridade competente, a saber, a União Federal.
"Nesse sentido, cumpre trazer a lume que o artigo 149 da Constituição Federal estabelece a competência exclusiva da União para instituir as contribuições de interesse das categorias econômicas e profissionais. Assim, é flagrantemente inconstitucional a delegação de tal competência às respectivas autarquias, porquanto a competência legislativa da União é indelegável", argumenta a CNTS.
Outro argumento da Confederação é o de que a Lei 12.514/2011 viola o princípio da capacidade contributiva e do confisco. "A norma aqui rechaçada não considera a condição pessoal de cada contribuinte, especialmente no que tange à heterogeneidade brasileira e da multiplicidade de remunerações praticadas em todo o vasto território brasileiro", salienta a defesa. A lei prevê cobrança de anuidade de R$ 500,00 para profissionais de nível superior e de R$ 250, para os de nível médio.
O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: STF

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