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quarta-feira, 18 de abril de 2012

JUSTIÇA DO TRABALHO EM GOIÁS CONDENA BRASIL FOODS A INDENIZAÇÃO DE R$ 5 MILHÕES


A falta de intervalo para recuperação térmica dos empregados de câmaras resfriadas, levou a Justiça do Trabalho em Rio Verde (GO) a condenar a BRF-Brasil Foods em R$5milhões por danos morais coletivos. Nos termos do artigo 253 da CLT, a juíza do Trabalho Ana Deusdedith Pereira determinou que a empresa conceda intervalo de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho, a todos os empregados lotados em ambientes com temperatura inferior a 12º. A magistrada fixou multa de R$ 500mil a cada oportunidade em que a empresa descumprir a sentença.

A ação civil pública foi movida pelos procuradores do Trabalho Carolina Hirata, Antônio Carlos Rodrigues, Heiler Natali e Sandro Sardá. A empresa ainda pode recorrer da sentença, que antecipou os efeitos da tutela, porém sem efeito suspensivo. Para a juíza, o descumprimento da norma trabalhista que estabelece as pausas para recuperação térmica, representa "estratégia competitiva vantajosa", para que a empresa possa extrair "o máximo do suor do empregado com o mínimo dispêndio de dinheiro". E acrescentou: "o que está na Constituição e nas leis de proteção ao trabalhador constituem normas plenas de eficácia, não podendo as mesmas ficar ao sabor do empresariado para que sejam cumpridas ou não".
Um levantamento feito pelo médico perito do Ministério Público do Trabalho, Cássio Vieira, na unidade da BR Foods em Rio Verde, apontou 65mil afastamentos médicos no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010. Já em 2011, de janeiro a setembro, foram 25.736 afastamentos, uma média de 95 atestados ao dia ou 2.855 ao mês. É como se a cada 10 meses todos os 8mil empregados da unidade fossem afastados por problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Os afastamentos por distúrbios osteomusculares foram os campeões: em média 28 atestados por dia e 842 ao mês. O Decreto 3.048-99 estabelece o nexo causal presumido entre este grupo de doenças e as condições de trabalho em frigoríficos.
"As atuais condições de trabalho na BRF Foods de Rio Verde são absolutamente incompatíveis com a saúde dos trabalhadores. Há uma decisão deliberada de não proteger os trabalhadores, mesmo com a presença de ostensivos fatores de risco, o que vem gerando uma legião de jovens empregados lesionados", afirmou o procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, gerente nacional do projeto do MPT para adequação das condições de trabalho em frigoríficos.
Dentre os principais problemas encontrados pelo MPT na unidade está ritmo intenso de trabalho, ausência de pausas para recuperação de fadiga (conforme determina a NR 17 do MTE) e recuperação térmica, mobiliário inadequado e falta de assentos para trabalhadores. "A empresa submete os empregados a jornadas exaustivas, superiores a 10 horas. Prorroga habitualmente a jornada em atividades insalubres; submete seus empregados - de forma habitual - a até 15 dias consecutivos de trabalho, sem concessão do repouso semanal; e não emite comunicações de acidente de trabalho, dentre outros graves ilícitos", ressaltou.
O procurador destacou ainda que, apesar dos elevados gastos realizados pela empresa para automação da produção, as condições de trabalho não estão sendo aprimoradas. "Ao contrário, são absolutamente precárias, fato que gerou uma das maiores condenações a título de dano moral do TRT da 18ª Região, na brilhante decisão da dra. Ana Deusdedith Pereira".
(ACP 2545-25.2011.5.18.0101)
Fonte: MPT

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