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sábado, 26 de maio de 2012

TRT7. Carlos Roberto Husek palestra sobre Direito Internacional nas relações de trabalho no Ceará

Advogada Regina Sonia e Desembargador Carlos Husek

A temática Direito Internacional do Trabalho foi ministrada pelo Desembargador do TRT 2ª Região Dr. Carlos Roberto Husek em 25.05.2012. O evento foi promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e ocorreu na Faculdade Farias Brito.
Na oportunidade, o palestrante afirmou que o Direito Internacional existe e o diferenciou do Direito Interno. Para ele, o Direito Internacional existe porque onde há sociedade há direito e onde há direito há sociedade, comprovando assim a existência da sociedade internacional e consequentemente do Direito que é aplicado por aquela. Nesse passo, o Direito Internacional pressupõe o sistema de direito do globo terrestre e não tem hierarquia ou Parlamento. Outrossim, prima pela cooperação, sendo esta a principal característica da sociedade internacional. No que se refere ao Direito Interno, este corresponde a uma sociedade fechada, hierárquica e com fronteiras.
Nessa perspectiva, destacou que o Direito é uma conquista da sociedade para acabar com as desavenças, portanto, o elo entre as instâncias. Deve por elas ser utilizado como veículo para melhorar da sociedade.
Ressaltou que o Direito Internacional Privado cuida dos conflitos de lei no espaço territorial e, no âmbito do trabalho, trata dos conflitos de lei no espaço nas causas trabalhistas. Já no que se refere ao Direito Internacional Público do Trabalho este se efetiva com a aplicação das Convenções Internacionais.
Por último comentou sobre o Direito Internacional Privado do Trabalho, especificamente no que concerne ao cancelamento da Sumula 207 do TST – “A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação”. Alertou que a Súmula contrariava a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Nesse passo citou que o Art. 3º, II da Lei nº 7.064/82 aplicava a lei do local da execução na ausência de legislação mais favorável. E esse artigo gerava um grande problema, pois todos os trabalhadores que laboravam no Brasil eram aplicados a lei mais favorável. Então foi publicada a Lei 11.962/2009, alterando a Lei nº 7.064/82 de modo que os juízes estão livres para decidir o melhor direito com base no princípio da autonomia da vontade e ainda no vínculo mais estreito entre os países.

Regina Sonia Costa Farias
Membro do GRUPE
COMSINDICAL OAB/CE
Mestranda em Direito UFC

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