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sexta-feira, 29 de junho de 2012

ELETROSHOPPING É ACIONADA NA JUSTIÇA POR COBRAR DE TRABALHADORES VALORES DE OBJETOS DESAPARECIDOS NAS LOJAS DA REDE


A partir de investigação conduzida pelo MPT, constatou-se que os empregados da Eletroshopping vêm sofrendo descontos indevidos em seus contracheques, que na verdade correspondem aos valores de mercadorias que "desaparecem" dos estabelecimentos da empresa, tais como geladeiras duplex, estofados, televisores, etc.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco pediu condenação da empresa Eletroshopping sob acusação de ilicitudes praticadas contra seus empregados. A partir de investigação conduzida pelo MPT, constatou-se que os empregados da Eletroshopping vêm sofrendo descontos indevidos em seus contracheques, que na verdade correspondem aos valores de mercadorias que "desaparecem" dos estabelecimentos da empresa, tais como geladeiras duplex, estofados, televisores, etc.
Para sanar os prejuízos, a empresa rateia os valores dos produtos "extraviados" com todos os vendedores, impositivamente e sem o conhecimento dos mesmos, sendo tais descontos identificados nos contracheques sob título de "empréstimo". Apesar da estranheza de ter objetos de difícil transporte, tais como geladeiras e televisores, sendo levados dos estabelecimentos sem que ninguém disso se aperceba, a ilicitude foi comprovada por confissão de preposto da empresa, sentenças judiciais e depoimentos de trabalhadores.
Com tal prática, a empresa afronta a Constituição da República que diz constituir crime a retenção dolosa dos salários. Ademais, a empresa finda por transferir os riscos da atividade econômica para os empregados, indo de encontro ao preceituado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Foi constatado ainda por auditoria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que a Eletroshopping solicita dos candidados a vagas de emprego atestado de antecedentes criminais - o que constitui discriminação e fere a Constituição da República, que assegura ao cidadão a faculdade de informação, acesso e controle dos dados que lhe dizem respeito. Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proteção de Dados Pessoais dos Trabalhadores dispõem que os dados manuseados pela empresa devem ser apenas aqueles relacionados à relação de emprego, e dados como antecedentes criminais, opinião política, vida sexual, entre outros não devem ser coletados.
Por fim, constatou-se que a empresa também não efetua o pagamento correto de horas extras, mantém empregados trabalhando com desvio de função e não concede, na forma da lei, os intervalos para descanso.
Por tais práticas, o MPT solicitou a condenação da empresa Eletroshopping em pagar R$ 200 mil, por danos morais coletivos. Além disso, a empresa se vê na obrigação de cessar o exercício de tais ilicitudes, sob pena de pagamento de multa.
Fonte: MPT

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