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terça-feira, 12 de junho de 2012

OAB/RS REQUER URGÊNCIA SOBRE SOLUÇÃO DA COFINS PARA ADVOGADOS


Segundo Lamachia, é preciso que o STF tenha agilidade para o julgamento dos embargos de declaração, impetrado pela Ordem junto ao STF, no Recurso Extraordinário 377457.

A Ordem gaúcha está preocupada com a insegurança jurídica provocada pela falta de uma solução sobre a Cofins para escritórios de advocacia. Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, é preciso que o STF tenha agilidade para o julgamento dos embargos de declaração, impetrado pela OAB junto ao STF, no Recurso Extraordinário 377457. "Estamos apreensivos com os impactos violentos da decisão tomada pelo STF, de que empresas de profissionais liberais, como advogados, médicos e contadores, terão de pagar a Cofins. É preciso que haja alguma solução para esse impasse jurídico", afirmou.
O RE 377457 trata do processo de cobrança da Cofins e foi julgado em sessão realizada por aquela Corte em 17 de setembro de 2008. Na decisão, o STF julgou constitucional a cobrança da Cofins de profissionais liberais como médicos, dentistas, arquitetos e contadores - inclusive as sociedades de advogados -, no equivalente a 3% sobre o faturamento, estando pendente a decisão somente quanto à data a partir da qual tal cobrança deve ser feita. Após o julgamento, a OAB impetrou embargos de declaração junto ao STF no RE 377457, visando à correção do que considera "erro material" na proclamação do resultado do julgamento quanto à data de sua validade.
Para a Ordem, a cobrança da Cofins deve se dar da data do julgamento do Supremo em diante e não retroativamente, pois os advogados que não recolheram a Cofins nos últimos doze anos o fizeram de boa fé, confiando no texto da Súmula nº 276/2003, do STJ - única a regular a matéria à época e que sustentava que sobre as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins.
Nas últimas semanas, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, reuniu-se com a ministra do STF Rosa Weber, para tratar da questão.
Segundo Lamachia, a decisão do STF - além de contrariar entendimento sumulado há quase seis anos pelo STJ, o qual determina a quitação das dívidas das sociedades de profissionais liberais relativas àquela contribuição, com retroatividade ao ano 2000 - está gerando graves consequências para os advogados. "Isso vem causando sérios danos à saúde financeira dessas sociedades e dos profissionais que não recolheram a Cofins ao longo deste período, podendo resultar, até mesmo, no fechamento de escritórios em todo o País", ressaltou.
O dirigente da OAB/RS destacou, ainda, que é necessário buscar alternativas para resolver o problema, como a possibilidade de anistia e/ou de parcelamento para aqueles que, de boa fé, não recolheram a Cofins. As preocupações da advocacia também já foram reforçadas junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Lamachia lembrou da recente decisão do ministro do STF Luiz Fux, que pode indicar uma mudança de entendimento da Corte sobre a cobrança da Cofins de sociedades civis. A decisão permite que um escritório de advocacia passe a pagar a contribuição somente a partir do julgamento da ação rescisória da União.
Fonte:  OAB/RS

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