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domingo, 29 de julho de 2012

Nova estrutura do Poder Judiciário na Bolívia


“O [novo] Poder Judiciário é composto pelas Jurisdições: Ordinária, Agroambiental, Especiais e a Indígena Campesina. A Ordinária é exercida pelos: Tribunal Supremo de Justiça, Tribunais Departamentais de Justiça e Tribunais de Sentença e Julgados.

A Agroambiental é integrada pelo Tribunal Agroambiental e pelos Juizados Agroambientais. As Jurisdições especiais serão reguladas por Lei e a Jurisdição Indígena Ordinária Campesina terá seus representantes eleitos por seus próprios costumes e tradições, e contará com um sistema próprio de funcionamento.”¹
Com a nova Lei de Organização Judiciária, a velha estrutura Judicial foi sepultada e deu lugar ao nascimento de um novo sistema jurídico na Bolívia, cuja composição se deu a conhecer em uma nota anterior [citada acima].
A primeira das reformas refere-se ao novo  a status da justiça comunitáriade mesmo nível hierárquico da justiça ordinária; a segunda é a implementação de julgamentos orais, após uma mudança de leis e códigos, ainda que já existisse na esfera penal, agora, com a nova lei,  alcançou também os ramos: civil, trabalhista e administrativa; outra reforma chave é a criação do “defensor do litigante” que possa representar e intervir contra abusos dos juízes e fiscais, a figura do defensor litigante é uma unidade especializada ligada ao Poder Executivo, entre suas atribuiçãoes: “dar seguimento e velar pelo bom andamento dos processos disciplinares e penais contra autoridades Judiciais”; por ultimo está a criação da figura do conciliador; a norma permitirá ao litigante ingressar com sua demanda, com ou sem advogado, e comparecer a uma audiência de conciliação, o que possibilita solucionar o problema em poucos dias, conforme estabelece o artigo correspondente.
A Lei estabelece a criação da Escola de Juízes do Estado com sede em Sucre, que terá entre seus objetivos melhorar a administração da Justiça e especializar as autoridades judiciais na justiça comunitária.
A Lei de Organização Judiciária terá sua implementação progressiva. Apesar da maior parte da norma entrar em vigência logo que empossados os magistrados do Tribunal Supremo de Justiça (Disposição Transitória Primeira), em certo aspecto necessitaria de uma norma e regulação específica. Também em sua disposição terceira estabelece “um processo de transição de dois anos para que os diversos códigos que regem a administração da justiça sejam  modificados para adequarem-se a nova norma e sejam aprovados pela Assembleia Legislativa Plurinacional”.
Elías Fernando Ganam Cortez - Ministro Vocal de la Corte Superior de Distrito de La Paz - Bolivia
Extraído: http://la.migalhas.com/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=140375  em 11/07/2012
¹Extraído do Artículo Nuevo Órgano Judicial en Bolivia, Elías Fernando Ganan Cortez
Fonte: STF

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