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domingo, 29 de julho de 2012

Tribunal Constitucional do Peru declarou inconstitucional embargo ao Projeto Conga


O Tribunal Constitucional declarou procedente a ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público contra o decreto  N° 036-2011 –GR-CAJ-CR do Governo Regional de Cajamarca, que declarava inviável o projeto de mineração, denominado de Conga.

Nesse sentido o Governo Regional de Cajamarca não tem competência para declarar a inviabilidade da execução do projeto de mineração, que por suas caraterísticas é um projeto  mineiro de grande relevância econômica.
De outro lado, estabeleceu que é a Autoridade Nacional da Águas, encarregada de determinar quais cabeceiras da bacia hidrográfica devem  ser declaradas intangíveis, e não os governos regionais. Por tanto o Tribunal Constitucional ratificou que corresponde ao governo nacional elaborar planos de controle da atividade econômica das empresas dedicadas a extração de minerais. 
Fonte: STF

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