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domingo, 9 de setembro de 2012

Vida de Estagiário - Fraude à Lei do Estágio e outras questões trabalhistas


A matéria especial deste final de semana traz como tema o estágio supervisionado no Brasil. Porta de entrada para os futuros profissionais, a prática é vista com desconfiança por aqueles que acreditam que, atualmente, o estagiário é usado como forma de baratear a mão de obra. Confira as posições da Justiça do Trabalho sobre o tema.

O estágio supervisionado ainda é para muitos jovens uma das principais oportunidades de capacitação e porta de entrada para ascensão profissional e social. Para outros, o setor está desconfigurado e hoje representa mais uma forma de exploração de mão de obra barata e fraude à legislação. Veja na matéria especial deste final de semana as principais questões que sido discutidas pela Justiça do Trabalho sobre a categoria, a opinião de especialistas e de estagiários.
Dados da Associação Brasileira de Estágios (Abres) de 2011 informam que existe no Brasil cerca de 1 milhão de estagiários no mercado de trabalho. Apenas neste ano, foram abertas 179 mil vagas para o ensino superior e superior de tecnologia no Brasil. Segundo Mauro de Oliveira, diretor de comunicação da ABRES, a expectativa é de que haja nos próximos anos um crescimento no número de estagiários no Brasil devido à expansão da economia e, principalmente, um amadurecimento da lei de estágio (Lei n.º 11.788/2008). "Logo quando foi sancionada, houve um ‘apagão de novas vagas', mas com a publicação de uma da cartilha sobre A Lei do Estágio, as principais dúvidas foram sanadas e as empresas voltaram a dar oportunidades para os jovens", explica.
O acesso ao estágio se dá pelos chamados Agentes de Integração. São eles que promovem a interlocução entre a instituição de ensino, o estudante e a empresa para a oferta e a realização de estágios. O mais conhecido é o Centro Integrado entre Empresa e Escola (CIEE). O estudante procura uma das unidades do centro e deve estar matriculado em instituição de ensino e com frequência regular, tudo atestado pela escola. O estágio ainda prevê alguns requisitos como acordo de cooperação entre a instituição de ensino e a empresa concedente, e o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre esses e o estudante. Por fim, o cadastro é organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração e depois encaminhado às empresas para seleção.
Contexto histórico
A institucionalização do estágio ocorreu em plena ditadura militar por meio de uma portaria (1.002/67), baixada pelo então Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, Jarbas Passarinho. Com finalidade didático-pedagógica, o estágio deveria preparar o "estudante-obreiro" para o mercado do trabalho, desenvolver suas competências técnicas e suas competências interpessoais e sociais.
Hoje, para alguns especialistas em direito do trabalho, o estágio representa mais uma flexibilização das leis justrabalhistas em função das mudanças ocorridas no mundo no final da década de 60 do século passado, e que alterou as relações entre capital e trabalho. Desde então, fatores como políticas neoliberalistas, globalização e desfragmentação de postos de trabalho em razão, entre outros fatores, da automação, estariam a exigir dos mercados uma adequação do ordenamento jurídico trabalhista, tendo em vista a necessidade de uma nova estrutura de produção.
No final do século passado, as indústrias passaram a impor o modelo de produção japonês, toyotista, que jogou o modelo americano no chão e colocou o trabalhador num patamar de alto padrão tecnológico, células de produção e necessidade de atualização e qualificação permanentes. Com a mudança teriam surgido fenômenos no mundo do trabalho como terceirização e os estágios.
Bancos versus Estagiários
As ações na Justiça do trabalho referentes a reconhecimento de vínculo empregatício aumentam a cada ano, e os bancos costumam ser os maiores litigantes. As entidades reclamam que algumas decisões ferem a Constituição da República quanto ao princípio da igualdade, por equipararem um estagiário ao funcionário público concursado, treinado e que presta serviços de maior complexidade e responsabilidade.
Já os estagiários queixam-se dizendo que na prática realizam os mesmos serviços que os empregados formais, mas não tem iguais benefícios.  Alegam também desvio da função do estágio por realizarem tarefas em desacordo com seu curso em formação. Segundo eles, muitas empresas utilizam-se do estágio para contratar estudantes a fim de desempenhar atividades típicas de empregados, sem cumprir as regras exigidas para a caracterização do estágio,  tudo para reduzir os custos, o que se traduziria em fraude à legislação trabalhista.
A busca pelo direito
Regulamentada pela Lei n.º 11.788/2008, a relação entre as empresas contratantes e estagiários costuma ser delicada, uma vez que no decurso do estágio se verificam circunstâncias comuns à relação de emprego, tais como a pessoalidade, a subordinação, a habitualidade e mesmo a onerosidade. Também o fato de existirem peculiaridades entre estágios em empresas privadas e os realizados na administração pública, direta e indireta, todos regidos pela mesma lei, costuma gerar conflitos trabalhistas.
Em setembro de 2011, o Estado da Bahia foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 150 mil reais, pela contratação irregular de 6.480 estagiários. Em sua maioria, menores de idade, estudantes da rede pública, que foram contratados como atendentes e conferentes para trabalhar no processo de matrícula das escolas públicas. O caso foi considerado fraude ao instituto de estágio, e a quantia foi revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Noutro caso, um estagiário que cursava Engenharia Civil, mas teve de abandonar o curso por problemas pessoais, conseguiu na Justiça do Trabalho comprovar o desvio de função. Na época, disse que levou à empresa a informação, mas que não houve alteração da modalidade de contratação. O estudante afirmava continuava a exercer as funções de assistente de engenharia, na qualidade de empregado comum. Neste caso, segundo o parágrafo 2º, Artigo 3º, da Lei do Estágio, a conclusão e o abandono do curso, ou trancamento de matrícula, são eventos que descaracterizam a condição legal de estagiário, podendo gerar vínculo empregatício.
Quando o estagiário passa a ser empregado
O estudante que estagia em empresas privadas, diferente daquele de empresas públicas, tem a possibilidade de ter reconhecido o vínculo de emprego com a empresa. Foi o que aconteceu com Áureo Soares de Souza. Estudante de engenharia agrônoma da UFG, ele entrou como estagiário aos 18 anos numa empresa de laticínios para vaga de estágio em Engenharia de Alimentos. Aos 21 anos foi contratado pela empresa, e hoje, aos 28 anos, já responde pela Gestão Estratégica de Custos na Indústria, comandando 15 funcionários. Para o profissional, o segredo é ser coerente dentro do quer na empresa, seriedade e manter-se sempre atualizado.
Já a jornalista Priscilla Peixoto, começou como estagiária em uma rádio, mas conta que o acesso ao estágio na empresa não foi muito fácil. "Eu era estudante de Jornalismo, estava no sétimo semestre da faculdade, já tinha feito outros três estágios, mas a pressão e a vontade eram enormes". Priscilla lembra que passou por provas escritas de português, inglês e conhecimentos específicos, exames práticos e avaliações de apuração de notícias. Depois de nove meses de estágio, surgiu uma vaga para trainee e, prontamente, seus chefes a indicaram para a função. Cinco meses depois, foi promovida a repórter.
Para a ex-estagiária, dedicação, interesse e  saber trabalhar em equipe são fundamentais para ser visto como um profissional.  Hoje ela se sente mais experiente, mas acredita ser possível um estagiário se destacar ou ajudar mais que um profissional. "Vai muito da dedicação e disposição de cada um", finaliza.
Xingamentos e Office-boys de luxo
Quem já foi estagiário ou já trabalhou com algum sabe que são comuns chacotas e implicâncias no ambiente de trabalho. Mas hoje em dia essa prática está cada vez mais distante. Não são poucas as ações que chegam à Justiça do Trabalho com pedidos de indenizações por dano moral contra empresas. Em ação ajuizada contra a Cia de Bebidas das Américas -AmBev, Ricardo Pires Abreu, um estagiário de Curitiba (PR), conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de dano moral por ter sido destratado por seu supervisor, que o xingava de "burro, imbecil e incompetente". A empresa foi condenada pela 17ª Vara de Curitiba a pagar ao estagiário uma indenização no valor de cinco vezes o maior salário por ele percebido.
Há cinco meses estagiando num grande escritório de Brasília, a e studante do 5º ano de direito, Gabriela Serra, acredita ser possível aproveitar o estágio para se qualificar. "Para a maioria dos estudantes, o estágio é apenas uma forma de não ficar parado e ganhar um dinheiro". Segundo ela, o estágio tem ajudado inclusive a compreender melhor o curso, além de estabelecer contatos com os profissionais. "Isso é fundamental". A universitária diz que a quantidade de trabalho é uma realidade e diz não se importar com aqueles que dizem ser o estagiário de Direito um office-boy de luxo. Ela prefere ser realista quanto às exigências do primeiro emprego, "é normal que no primeiro emprego a gente trabalhe mais mesmo".
Veja na reportagem de amanhã quanto ganha em média um estagiário e uma entrevista com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Pedro Paulo Manus, que diz que para combater a fraude é preciso ter uma constante vigilância das condições em que o estágio é prestado.
Fonte: TST
Em entrevista, ministro Pedro Paulo Manus fala sobre a situação do estágio supervisionado no país
Quanto deve ganhar um estagiário? Na segunda parte da matéria especial sobre o estágio supervisionado, discutimos a questão. Leia ainda uma entrevista com o ministro do TST Pedro Paulo Manus.
A chamada "Lei do Estágio" não determina especificamente valor ou forma de pagamento da bolsa-auxílio. Segundo as instituições de estágio, o valor pode contribuir para manter esses estudantes no curso. Isso porque muitos estagiários não conseguem concluir e abandonam o curso por falta de condições financeiras. A Constituição Federal prevê a hipótese de pagamento de piso salarial (bolsa-auxílio) proporcional à extensão e a complexidade do trabalho. No Brasil, as melhores bolsas-auxílio, separados por nível, são nos cursos de Economia, R$ 1.089,57; Engenharia, R$ 1.053,40 e Secretariado Executivo Trilíngue, R$ 1.009,53. Quanto aos benefícios, os estagiários, além da bolsa, têm direito a auxílio-transporte, recesso remunerado, entre outros benefícios. A carga horária é de 6 h diárias 30 h semanais, e o tempo máximo de estágio na empresa são dois anos.
ENTREVISTA COM MINISTRO PEDRO PAULO MANUS (TST):
Ministro, estágio é emprego?
Poderíamos inicialmente dizer que estágio é trabalho, mas não emprego. Emprego é aquele regulado pelos arts. 2º e 3º da CLT. Aquele que faz um contrato de estágio não celebra um contrato de emprego. O espírito da Lei que disciplina o estágio (11.788/2008) é que ele seja uma complementação do processo de aprendizagem do jovem estudante. Ou seja, uma sequência do processo educacional, visando no futuro a inserção do jovem no mercado de trabalho. Portanto, para ser um contrato de emprego precisaria ter características que a CLT estabelece. Mas do ponto de vista genérico o estagiário é um trabalhador.
Para algumas pessoas, o estágio representa uma das principais oportunidades de  capacitação e porta para ascensão profissional e social; para outros, já não cumpre essa função, está mascarado e vem afrontando a lei. Como o Senhor avalia isso?
Vejo com muita preocupação porque a ideia é essa - que o estágio seja a porta para ascensão profissional e social para o jovem trabalhador. A importância do estágio se dá sob várias medidas. O jovem que faz um estágio começa a tomar contato com o mundo do trabalho, prevê umas linhas básicas de conduta, passa a ter uma disciplina profissional, ter uma hierarquia, cada um tem uma função específica, cota de trabalho, horário para entrar e sair. O meu primeiro trabalho foi como estagiário do Ministério Público do Trabalho da Segunda Região. Eu estava no quarto ano da faculdade de Direito, e fiz estágio no quarto e no quinto. Uma das atribuições era dar assistência judiciária para meninos e meninos cujo pai ou responsável não estavam presentes. Eu aprendi muito, comecei a ter contato com profissionais da área, procuradores, servidores, enfim. Foi ali que eu despertei para o Direito do Trabalho.  Mas, é claro, muitos jovens são vítimas de empresas que não cumprem essa função, tem esse mascaramento, ou seja, se utilizam de mão de obra mais barata, em vez de contratar um trabalhador
Os processos que chegam ao TST em sua maioria se referem a pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa contratante. Quais erros existem na relação entre estagiários e empresas que dão azo a esses conflitos?
No fundo, o conflito surge por não se deixar claro qual a natureza dessa relação. No Direito do Trabalho existe contrato de trabalho ou não dependendo das condições em que esse serviço foi prestado. Se eu prestar serviço para você de natureza pessoal, contínua, habitual, subordinada eu sou empregado. Se o trabalhador disser: eu trabalho como empregado, mas não quero ser registrado, para lei isso não é possível. Muitas vezes a admissão de boa-fé, o jovem é contratado, para aprender, etc., mas, para que isso aconteça, a lei de estágio dá especificidades, se for de nível médio ou de nível superior não pode trabalhar mais de 6 h ou 30h por semana, por exemplo. Também é preciso que o estagiário esteja cursando a escola regularmente, ou seja, tem de haver uma simetria entre o que faz na escola e o que se faz no estágio. Se houver um disvirtuamento, se o tomador não tomar esses cuidados, aos poucos o jovem deixa de trabalhar como estagiário e passa a trabalhar como empregado, tendo que fazer um contrato específico. É comum reclamações de que ter sido admitido como empregado, mas sob o rótulo de estágio. Muitas vezes o jovem não fez estágio nenhum. Então, a Justiça do Trabalho tem de dizer, diante dos fatos, se essa pessoa era empregado ou não. Portanto, o erro seria não observar as regras da lei do estágio. É claro que o próprio estagiário muitas vezes tem aquele ímpeto de fazer mais o que deve, de aprender, fica além do horário. Mas não pode, a lei diz quais são os procedimentos, as limitações, o horário de trabalho etc. É preciso ter uma constante vigilância das condições que o estágio é prestado. Do contrário, esse tomador é um candidato a perder um processo na Justiça do Trabalho.
Estamos no TST desenvolvendo o Programa Trabalho Seguro para prevenir acidentes com trabalhadores. Ao estagiário também se aplica a legislação relacionada à segurança do trabalho?
Aplica-se, sim, porque a obrigação de observância às normas de segurança e medicina de trabalho e prevenção de acidentes diz respeito não só aos contratos de emprego, mas ao trabalho geral. Todo aquele que presta serviço deve estar protegido por um seguro de acidentes. Eu contrato alguém para pintar a minha casa, o correto seria perguntar ao trabalhador: o senhor é registrado na previdência? Cadê sua inscrição no INSS? Aí ele pensaria: esse homem quer que eu pinte a casa dele ou quer me fiscalizar? O problema é que se ele cair da escada e quebrar a perna e não tiver a proteção da previdência, eu que sou o tomador de serviço é que vou pagar. E claro que, no dia a dia, a gente não faz isso. Mas em uma empresa não é concebível que seja assim. Portanto, seja qual for o tipo de prestador de serviço, aquele que agir de maneira ilícita e prejudicar terceiro vai se responsabilizar com indenização devida. No caso do estagiário, às vezes o jovem é arrimo de família e morre na prestação dos serviços. Se for comprovado nexo causal, a família pode reivindicar uma indenização. Isso vale para o empregado, art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, mas vale para os trabalhadores em geral. É a mesma regra que se aplica no contrato de trabalho.
É comum brincadeiras jocosas com estagiários no ambiente de serviço. O que modernamente poderia ser considerado assédio moral. Um estagiário pode pleitear indenização se sentir ofendido?
Da mesma forma que o dano material, é algo que não está restrito ao uso do contrato de trabalho, ao contrario, é um instituto do direito civil que se aplica ao Direito do Trabalho, como se aplica ao Direito Administrativo. O estagiário não é empregado, mas é uma pessoa física que presta serviços, num determinado ambiente de trabalho para um tomador de serviços. Se ele for vítima de um ato reputado ilícito que tenha nexo entre a prática do ato e o prejuízo sofrido por ele, e esse prejuízo alcançar o patrimônio imaterial, que é a honra, a intimidade, por exemplo, isto pode configurar um dano moral. O estagiário, caso entenda que está sendo assediado, na falta do sindicato que o represente, pois condição de estágio não é profissão, ele pode ser valer do orientador do programa, para um advogado, um defensor público para reclamar seu direito.
O estágio remunerado é mais um fenômeno surgido das relações capital e trabalho, assim como a terceirização, é possível compará-los?
A terceirização, em si, como instituto, não acho nocivo, mas por experiência prática ela sugere uma forma de baratear a mão de obra. Nesse sentido ela algo negativo, pelos efeitos que provoca de precarizar as condições de trabalho e aviltar o trabalhador. Já o estágio é diferente, tem a virtude de despertar, no complemento do processo educacional, o jovem para o mercado de trabalho, como se expandisse seu currículo na formação do estudante. Sem dúvida que o estágio pode ser também uma forma de precarização se funcionar indevidamente, e que existem empresas que se valem de mão de obra barata sob o falso rótulo de estágio, mas uma terceirização típica e um estágio típico são completamente diferentes. Um está falando do mundo do trabalho outro do mundo do ensino. O instituto da terceirização já tem pecha de fraude, não se pode deixar que aconteça o mesmo com o instituto do estágio. O estágio é sempre algo benéfico.
Fonte: TST

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