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domingo, 7 de outubro de 2012

Justiça do Trabalho analisará HC em favor de motoristas


MPT consegue liminar no TRT-DF e habeas corpus contra bloqueio de estradas será julgado
Brasília – A Justiça do Trabalho terá de julgar habeas corpus (HC) em favor dos caminhoneiros impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, dada nesta terça-feira (02.10.2012) em recurso do MPT, determina que a 20ª Vara do Trabalho em Brasília analise o HC preventivo que pede a garantia da liberdade de ir e vir dos motoristas profissionais e usuários nas rodovias.

O HC foi proposto no dia 6 de setembro em razão da ameaça do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) de paralisar as rodovias em manifestação contrária à Lei 12.619/12, que regulamenta a profissão de motoristas de transporte de carga e passageiros. A lei, que garante dignidade e segurança aos profissionais, pois prevê limite de jornada e descanso obrigatório, entrou em choque com os interesses daquele grupo econômico.
O juiz substituto da 20ª Vara do Trabalho, Marcos Alberto dos Reis, extinguiu o processo, porque entendeu que a questão não seria oriunda de uma relação de trabalho. O juiz do TRT, Paulo Henrique Blair, teve entendimento diverso e decidiu que o HC deve ser apreciado pela Justiça do Trabalho.
Para o juiz do TRT, o HC discute questões trabalhistas: “O habeas corpus impetrado é expressamente fundado na garantia do direito fundamental de ir e vir dos motoristas que cruzam as rodovias do país, bem assim no direito ao livre exercício do trabalho desses profissionais. Significa dizer, portanto, que o tema veiculado no habeas corpus diz respeito ao direito dos motoristas profissionais, empregados e autônomos, ao livre exercício dos respectivos ofícios, de nítido caráter trabalhista (...)”.
Fazendo história – Para o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, a decisão do TRT é emblemática e histórica. “Além de se tratar do primeiro habeas corpus coletivo impetrado numa Vara do Trabalho, ela deixa muito claro que o Poder Judiciário Trabalhista não deixará de apreciar violações aos direitos fundamentais dos motoristas brasileiros”, completou.
Informações:
Procuradoria-Geral do Trabalho
Assessoria de Comunicação
(61) 3314-8222

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