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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Abertas inscrições para envio de enunciados à VI Jornada de Direito Civil


O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) está recebendo até 10 de dezembro as propostas de enunciados a serem submetidos a aprovação na sexta edição da Jornada de Direito Civil, que será realizada em março de 2013.

Citados pelos maiores doutrinadores brasileiros em direito civil, os enunciados das jornadas sintetizam a interpretação consensual de dispositivos do Código Civil, muitos deles controvertidos.
Sob coordenação do ministro aposentado Ruy Rosado de Aguiar Jr., do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os eventos reúnem grandes nomes do direito civil e promovem uma reflexão profunda sobre os temas postos em discussão. Por sua importância, os enunciados costumam ser fonte de referência dos principais repositórios de jurisprudência e doutrina do país em matéria civil.
Serão convidados para esta edição muitos dos professores e operadores do direito que já participaram das jornadas anteriores, além de outros especialistas. Os grupos de trabalho serão compostos por representantes de instituições acadêmicas e de entidades ligadas ao direito, tais como os tribunais federais e de justiça, os ministérios públicos federal e estaduais, a Advocacia-Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil.
As propostas de enunciados podem ser enviadas por qualquer interessado, por e-mail, aos endereços correspondentes aos grupos temáticos de trabalho sobre o Código Civil, que são os seguintes:
a) Parte Geral: geral.6civil@cjf.jus.br
b) Responsabilidade civil: respcivil.6civil@cjf.jus.br
c) Obrigações: obrigacoes.6civil@cjf.jus.br
d) Contratos: contratos.6civil@cjf.jus.br
e) Coisas: coisas.6civil@cjf.jus.br
f) Família e sucessões: fsucessoes.6civil@cjf.jus.br
As comissões de trabalho serão integradas por professores e doutrinadores nacionais e estrangeiros, especialistas convidados, representantes de instituições e por autores de proposições aprovadas pela coordenação científica. Cada comissão de trabalho será responsável pela discussão e aprovação dos enunciados recebidos, os quais serão levados à reunião plenária para aprovação final.
Não será admitido enunciado sobre projeto de lei, nem a coautoria de enunciados. O CEJ/CJF recomenda não enviar propostas de enunciados cujas matérias já tenham sido apreciadas pelas comissões da I Jornada de Direito Comercial.
Os enunciados devem ser redigidos em orações diretas e objetivas, no máximo em dez linhas, com a indicação do dispositivo do Código Civil com o qual guardam maior relação, acompanhados de exposição de motivos de no máximo 20 linhas, na qual o proponente apresentará seus fundamentos teóricos, podendo citar, no corpo do texto, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensada a transcrição literal e notas de pé de página.
Devem observar os padrões da norma culta, em editor de texto equivalente ou superior ao Word, utilizando a fonte Times New Roman, corpo 12, em arquivo salvo com a extensão .rtf (Formato Rich Text). O espaço entre linhas deverá ser simples e os parágrafos justificados, com a página em formato A4. Os títulos e os subtítulos deverão estar em negrito.
O proponente deverá indicar, no frontispício do documento no qual apresentou seu enunciado, nome completo, cargo ou função, instituição à qual está vinculado profissional ou academicamente, endereços físico e eletrônico, telefones e CPF. Cada participante poderá apresentar, no máximo, três enunciados, que deverão ser enviados separadamente, independentemente da comissão de trabalho. Somente será admitido o recebimento de enunciado enviado eletronicamente.
Os enunciados serão recebidos pelo CEJ, que analisará a adequação dos formulários aos requisitos formais e enviará à coordenação científica apenas aqueles que atenderem a essas exigências. O envio de enunciado não será remunerado e não implicará a participação do autor na jornada. A confirmação da pré-inscrição dependerá do número de vagas. Dúvidas ou demais assuntos relacionados à VI Jornada de Direito Civil podem ser encaminhadas para eventos@cjf.jus.br.
Fonte: STJ

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