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quarta-feira, 6 de março de 2013

1ª Turma mantém cassação do título de utilidade pública de instituição em SP


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve determinação do ministro da Justiça que cassou o título de utilidade pública federal obtido, no ano de 1970, pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru (SP). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 24462, interposto pela instituição.

Segundo a instituição, a cassação do título se baseou em notícia divulgada pela imprensa em 2002, que insinuava a existência de irregularidades na administração da entidade, como "caixa dois", sonegação de impostos, desvio de finalidade, utilização de notas fiscais frias e distribuição fraudulenta de lucros. A defesa alegava que a Portaria 280/02, do Ministério da Justiça, na qual se determinou a anulação do título, foi expedida menos de dois meses após a publicação da notícia e em total desrespeito ao devido processo legal e à ampla defesa. O advogado da entidade disse que “com base em notícia de jornal é que se preparou todo um processo de cassação sem, em nenhum momento, ela [a instituição] ter sido expressamente intimada de que poderia sofrer essa penalidade”.
Negativa
O julgamento teve início em agosto de 2004, ocasião em que o relator do recurso, ministro Ayres Britto (aposentado) e Eros Grau (aposentado), votaram no sentido de desprover o RMS. Ao negar provimento ao recurso, o relator argumentou que “em vez de apresentar defesa circunstanciada no prazo de 30 dias que lhe fora assinada, bem como requerer contraprova, a recorrente, naquela oportunidade, preferiu minimizar as imputação sofridas, taxando-as de ´frágeis denúncias´”. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso (aposentado).
O ministro Teori Zavascki [que ocupou a vaga deixada pelo ministro Peluso] participou da sessão desta terça-feira (5) da Primeira Turma para concluir o julgamento desse caso. Ele entendeu que o recurso não deve ser provido, na mesma linha dos votos do relator e do ministro Eros Grau.
“O processo administrativo anexado a inicial demonstra que foram observados o contraditório e a ampla defesa”, afirmou Zavascki. Assim como o relator, o ministro Teori Zavascki ressaltou que o fato de o interessado voluntariamente se abster de produzir provas ou de participar da instrução no processo administrativo, afasta a ocorrência de cerceamento de defesa.
EC/AD
Fonte: STF

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