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quarta-feira, 8 de maio de 2013

CARTA ABERTA DOS ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL DA UFRJ AO PREFEITO EDUARDO PAES.


Rio de Janeiro, 04 de março de 2013
Os  estudantes  de  pós-graduação  do  Instituto  de  Pesquisa  e  Planejamento  Urbano  e  Regional  da Universidade Federal do Rio de Janeiro vêm, por meio desta, manifestar repúdio à iniciativa da Prefeitura do Rio de Janeiro em comprar e distribuir o jogo Banco Imobiliário: Cidade Olímpica nas escolas municipais da cidade.  Baseando-nos  no  conjunto  de  leis  que  estabelecem  as  diretrizes  gerais  da  educação  e  da  política urbana no Brasil, concluímos que esta  atitude foi orientada por  interesses políticos e econômicos que não estão comprometidos com o amadurecimento crítico dos jovens cariocas

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina, em seu parágrafo segundo, que “A educação, dever da família  e  do  Estado,  inspirada  nos  princípios  de  liberdade  e  nos  ideais  de  solidariedade  humana,  tem  por finalidade  o  pleno  desenvolvimento  do  educando,  seu  preparo  para  o  exercício  da  cidadania  e  sua qualificação  para  o  trabalho”.  O  brinquedo  em  questão  não  contribui  com  a  formação  intelectual  e  cidadã dos  educandos  acerca  do  espaço  urbano  do  município do  Rio  de  Janeiro.  Ao  invés  disso,  o  jogo praticamente  naturaliza  a  competitividade  para  a  acumulação  e  a  especulação  imobiliária  quando,  em  sua dinâmica,  gera  expectativas  de  ganhos  econômicos  a partir  de  intervenções  urbanísticas  realizadas  pelo Estado.  Afora  isso,  ele  ainda  exalta  as  obras  realizadas  pela  atual  gestão  municipal,  caracterizando-se como  um  instrumento  de  propaganda  política,  despreocupado  em  disseminar  entre  os  discentes  da  rede municipal  um  entendimento  das  reais  condições  urbanas  de  moradia  e  do  uso  de  equipamentos  públicos nas diferentes localidades da cidade mencionadas pelo brinquedo.
Questionamo-nos: Por que em uma atividade lúdica sobre a cidade em que os alunos vivem, realizada nas dependências  escolares,  o  princípio  do  “preparo  para  o  exercício  da  cidadania”  está  confundido  com princípios  que  orientam  e  regulam  os  mercados  capitalistas?  Por  que  não  se  desenvolveu  um  jogo  que buscasse propagar princípios básicos do Estatuto das Cidades, já que esse “estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”?
jogo  estimula  o  educando  a  entender  a  cidade  como  um  espaço  exclusivamente  mercantil.  A “compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade” são apresentados de forma a impor uma ideologia baseada na competição e  na  acumulação  individual  de  bens  materiais.  A  solidariedade  humana  e  a  atuação  em  prol  do  coletivo (como  previsto  no  Estatuto  das  Cidades)  são  substituídas  por  valores  individuais.  A  cidade  é  informada como sendo mero espaço de acumulação, na qual os problemas resumem-se aos meios para a valorização dos imóveis particulares. O “aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico” (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO) são, portanto, contrariados, considerando-se as  diretrizes básicas da educação e  da política urbana no Brasil.  
Por  fim,  o  brinquedo  não  estimula  a  criticidade  e  a  competência  na  resolução  de  problemas  reais  no ambiente urbano brasileiro, como a desigualdade no acesso à infraestrutura social, aos serviços públicos e à moradia digna.  Ele conforma um discurso ideológico que apresenta um modelo de cidade, resultante de um  projeto  político  e  econômico  de  um  determinado  grupo  dominante,  como  natural  e  inquestionável  aos educandos,  ignorando os conflitos  que se dão no espaço urbano  em torno da  luta por condições dignas e igualitárias de moradia e acesso aos equipamentos públicos de uso coletivo.
Isto  posto,  tendo  como  base  os  Artigos  32º  e  35º  da  Lei  de  Diretrizes  e  Bases  da  educação,  que  dispõe, respectivamente, sobre a finalidade do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e o Estatuto das Cidades, que  estabelece  as  diretrizes  gerais  da  política  urbana,  concluímos  que  a  iniciativa  de  utilizar  tal  jogo  nas escolas  é  inadequada  e  nociva  para  a  formação  cidadã  dos  educandos.  Assim,  reafirmamos  o  nosso repúdio  e  indignação  quanto  à  distribuição  do  jogo Banco  Imobiliário:  Cidade  Olímpica  nas  escolas  da cidade do Rio de Janeiro.
Assinado: Estudantes de pós-graduação do IPPUR/UFRJ

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