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quarta-feira, 22 de maio de 2013

CNMP mantém TAC firmado entre MP/SE e Tribunal de Contas para nomeação de concursados


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 21/5, manter o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público de Sergipe (MP/SE) e o Tribunal de Contas do Estado para nomeação de vinte aprovados em concurso público da instituição. O acordo foi questionado pela promotora de Justiça Maria Eugênia Deda e pela Ordem dos Advogados de Sergipe, que reivindicavam solução mais ampla, incluindo substituição de todos os terceirizados, a partir de uma Ação Civil Pública, atualmente paralisada.

Segundo o relator dos processos, conselheiro Mario Bonsaglia, o tema central da controvérsia é o conflito de atribuições entre duas promotorias do MP, que defendem diferentes encaminhamentos para o mesmo problema, o que já foi decidido pelo procurador-geral de Justiça.
"E a jurisprudência firmada é forte no sentido da impossibilidade de revisão do conteúdo de ato do procurador-geral relacionado à solução de conflito de atribuições, uma vez que tal matéria não está inserida no rol de competências deste Conselho", afirmou em seu voto. A manutenção do TAC foi aprovada por maioria, com divergência dos conselheiros Adilson Gurgel, Almino Afonso e Maria Ester Tavares.
Mario Bonsaglia também propôs a instauração de uma representação por inércia ou excesso de prazo no CNMP apurar se houve demora ou “falta de interesse em agir" por parte do MP/SE no que se refere aos outros fatos tratados na Ação Civil Pública proposta pela OAB/SE, que vão além da nomeação dos concursados aprovados.
Para o relator, "nesse contexto, o segmento da sociedade que motivou todas as medidas adotadas pelo MP/SE e pela OAB/SE ainda permanece sem uma resposta efetiva do MP/SE, no que se refere aos demais pedidos constantes na ação civil pública, fato esse que possibilita a instauração do procedimento", afirmou.
No entanto, a abertura de representação por inércia ou excesso foi rejeitada pelo Plenário. Além do relator, foram vencidos, nesse ponto, os conselheiros Adilson Gurgel, Almino Afonso e Maria Ester Tavares. A divergência foi inaugurada pela conselheira Claudia Chagas.
Processos:
PCA 225/2013-99
PCA 135/2013-06
Conselho Nacional do Ministério Público
Assessoria de Comunicação Social

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