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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Negociação - Mediação - Conciliação - Arbitragem (material importante - vídeos e documentos)

Juristas vão propor nova Lei de Arbitragem em seis meses (Abril2013)
Abril/2013

Demais vídeos...

Animação sobre arbitragem: 


Animação sobre mediação:


Animação sobre negociação:



Animação sobre conciliação:


http://www.youtube.com/watch?v=lMMucI4yHnc


Decisão do CNJ sobre a desnecessidade de curso preparatório ou uso de carteira profissional para ser Árbitro



Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO 0006866-39.2009.2.00.0000
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ENTIDADES PRIVADAS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. UTILIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO “TRIBUNAL”,POR DITAS ENTIDADES E DE “JUIZ” PARA SEUS MEMBROS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO COMPETENTE E MINUCIOSA EM RELAÇÃO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO NO BRASIL E MERCOSUL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL E PAÍSES DO MERCOSUL. USO INDEVIDO DAS ARMAS DA REPÚBLICA CARACTERIZADO EM RELAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DE PEQUENAS CAUSAS DO BRASIL. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRAS FUNCIONAIS E DOCUMENTOS COMO SE ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO FOSSEM. ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DOS ILÍCITOS PRATICADOS. A expedição de carteiras funcionais e documentos, por parte de entidades privadas de mediação e conciliação, em que estas se auto intitulam como “Tribunal”, utilizando as Armas da República e a denominação “Juiz” para seus membros, se reveste de manifesta ilegalidade, em especial quando constatado que tais entidades agem como se órgão do Poder Judiciário fosse, com nítida intenção de iludir a boa-fé de terceiros. Determinação no sentido de se encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Federal, para apuração dos ilícitos praticados e a punição de seus responsáveis.
Veja a íntegra do documento:



Instituições privadas que lidam com Arbitragem:

CONIMA - Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (http://www.conima.org.br)
Entidade que tem como objetivo principal congregar e representar as entidades de mediação e arbitragem, visando à excelência de sua atuação, assim como o desenvolvimento e credibilidade dos MESCs (Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias), sempre observando as normas técnicas e, sobretudo, a ética.
Entre outras atribuições, cabe também ao Conima estimular a criação de novas instituições de mediação e arbitragem, orientando-as nas mais diversas áreas, sempre observando a qualidade, indispensável ao desempenho de suas atividades.
O Conima foi fundado em 24 de novembro de 1997 - data do primeiro aniversário de vigência da Lei nº 9.307/96, a Lei de Arbitragem -, durante seminário realizado no Superior Tribunal de Justiça. Na ata de fundação constam as assinaturas das vinte mais representativas entidades voltadas à mediação e arbitragem no país.

CAM - Câmara de Arbitragem do Mercado (http://www.camaradomercado.com.br/)
A Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) é o foro mais adequado para resolver disputas societárias e do mercado de capitais.
A Câmara de Arbitragem do Mercado, instituída pela então BOVESPA em julho de 2001, visa a oferecer um foro especializado para a solução de questões relativas ao direito empresarial, sobretudo as que versam sobre o mercado de capitais e o direito societário.
A CAM atua na administração de procedimentos arbitrais originários de conflitos surgidos no âmbito das companhias comprometidas com a adoção de práticas diferenciadas de governança corporativa e transparência, cujas ações são listadas na BM&FBOVESPA, e também em outros litígios entre pessoas físicas e jurídicas, desde que sejam referentes a direito empresarial.
A CAM oferece um ambiente independente, sigiloso e eficiente para a solução de controvérsias, pautado nas diretrizes da Lei de Arbitragem.

CAMBRA - Câmara Brasileira de Arbitragem e Mediação (http://www.cambra.com.br/)
A Câmara Brasileira de Arbitragem e Mediação, constituída na forma da Lei Federal nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996 é uma entidade privada, ética, neutra, independente, especializada na administração e solução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis.
Av. Prof. Francisco Morato, 2371 - cj 2 / Caxingui - São Paulo - SP
CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (http://cbma.com.br/)
Rua da Candelária, 09 - 11° andar — Centro, Rio de Janeiro, RJ, 20091-904
Tel.: (21) 2514-1214 / 2514-1209 — Fax: (21) 2514-1209 / 2514-1226 — E-mail: cbma@cbma.com.br

TRIBUNAL ARBITRAL DE FORTALEZA (www.tribunalarbitralfortaleza.com.br)
Composto da junção de experiências multidisciplinares e disponibiliza à comunidade empresarial e à população em geral, recursos humanos e técnicos do mais elevado nível, identificados entre profissionais de destaque em diversos ramos do conhecimento, perfeitamente aptos a atuar na mediação e arbitragem de divergências contratuais que possam ser enquadradas na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96).
Fundado em setembro de 2003 pela Dra. Antonieta Alves Melo, formada em filosofia pela Faculdade Católica de Filosofia e Estudos Sociais em 1954 e direito  pela Universidade Federal do Ceará, na turma de 1968, regularmente inscrita na OAB/CE sob o nº 1725 e Defensora Pública aposentada. Presidido pelo Dr Harold Fran de Melo Martins, formado pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, na turma de 1990.2. Regularmente inscrito na OAB/CE sob o nº 8.628.  Já tendo sido membro da Comissão de Acesso a Justiça e da Comissão de Defesa e Assistência ao Advogado. Especializado em direito empresarial, dando especial atenção em negociações mercantis, elaboração de contratos comerciais e societários, atuando também na constituição e estruturação de sociedades de capital nacional e estrangeiros, com vasta experiência em títulos de crédito, pós-graduado em direito empresarial pela Universidade Estadual do Ceará.




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