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segunda-feira, 17 de junho de 2013

10,5 milhões de crianças no trabalho infantil doméstico em todo o mundo

GENEBRA (Notícias da OIT) – Cerca de 10,5 milhões de crianças em todo o mundo, a maioria das quais são menores de idade, trabalham como trabalhadores domésticos em casas de outras pessoas, em alguns casos em condições perigosas e análogas à escravidão, de acordo com um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado hoje (11).

Destas crianças trabalhadoras, 6,5 milhões têm entre cinco e 15 anos. Mais de 71 por cento são meninas. Segundo os dados mais recentes citados no novo relatório da OIT – Erradicar o trabalho infantil no trabalho doméstico -, estas crianças trabalham em casas de terceiros ou de um empregador, realizando tarefas como limpeza, passar roupa, cozinhar, jardinagem, coleta de água, cuidados de outras crianças ou de idosos.
Vulneráveis à violência física, psicológica ou sexual, e expostas a condições de trabalho abusivas, frequentemente estão isoladas de suas famílias, escondidas das vistas do público e chegam a ser muito dependentes de seus empregadores. Muitas correm o risco de serem exploradas sexualmente para fins comerciais.
“A situação de muitas crianças trabalhadoras domésticas não somente constitui uma grave violação dos direitos das crianças mas continua sendo um obstáculo para o alcance de muitos objetivos nacionais e internacionais de desenvolvimento”, disse Constante Thomas, Diretora do Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC, pela sigla em inglês), da OIT.
O relatório, publicado por ocasião do Dia Mundial contra o trabalho infantil, lança um apelo para uma ação conjunta em nível nacional e internacional com o objetivo de eliminar o trabalho infantil no trabalho doméstico.
Necessitamos um marco jurídico para identificar claramente, prevenir e eliminar o trabalho infantil no trabalho doméstico e para oferecer condições de trabalho decente aos adolescentes quando tenham idade legal para trabalhar”, assinalou Constance Thomas.
Estima-se que um adicional de 5 milhões de crianças, que estão acima da idade mínima legal de trabalho em seus países, estão envolvidas em trabalho doméstico remunerado ou não.
Escondidos das vistas do público
Em muitos países, o trabalho doméstico não é reconhecido como uma forma de trabalho infantil devido à relação turva que une as crianças à família que as emprega, sustenta o relatório. A criança “trabalha mas não é considerada um trabalhador e ainda que viva em um ambiente familiar, ele ou ela não recebe o tratamento de um membro da família”.
Esta “carência de cuidado” familiar e jurídico encobre um “acordo de exploração”, que frequentemente está caracterizado por longas horas de trabalho, ausência de liberdade pessoal e, em alguns casos, condições de trabalho perigosas. A natureza clandestina de sua situação torna difícil sua proteção.
O relatório insiste em que é necessário melhorar a pesquisa de dados e das ferramentas estatísticas para que a verdadeira extensão do problema possa ser verificada. Também pede aos governos para que ratifiquem e implementem a Convenção número 138 da OIT sobre a idade mínima de admissão ao emprego e a Convenção 182, que trata das piores formas de trabalho infantil.
No entanto, destaca que o trabalho doméstico é uma fonte importante de emprego, particularmente para milhões de mulheres. Isto foi reconhecido na histórica Convenção número 189 da OIT sobre trabalho decente para as trabalhadoras e trabalhadores domésticos, a qual, sustenta o relatório, deveria ser promovida como parte da estratégia destinada a eliminar o trabalho infantil do trabalho doméstico.
“Os trabalhadores domésticos de todas as idades realizam tarefas cada vez mais vitais em muitas economias. Necessitamos garantir um novo respeito de seus direitos e reforçar suas capacidades e as das organizações que os representam. Um aspecto fundamental deste novo enfoque consiste em combater o trabalho infantil”, concluiu Constance Thomas.
Cartilha OIT sobre Trabalho Doméstico: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/gender/pub/cartilha%20trabalhadores%20domesticos_967.pdf

Fonte: OIT

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