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quarta-feira, 31 de julho de 2013

TST propõe aos eletricitários volta ao trabalho nesta quarta-feira

Representantes da Eletrobrás e dos empregados  vão discutir uma sugestão de acordo apresentada nesta segunda-feira (29) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, em audiência de conciliação em dissídio coletivo. O presidente sugeriu ainda a suspensão do movimento grevista a partir da zero hora de quarta-feira (31) até a definição do acordo. Os representantes dos empregados e da empresa se comprometeram a levar a proposta aos seus associados e acionistas.

O diálogo entre as partes será retomado na quinta-feira (01), às 15h, no TST, para tentar concretizar o acordo (a sessão poderá ser acompanhada em tempo real pelo twitter). A proposta apresentada  pelo TST prevê  aumento salarial de 1% sobre a inflação, retroativo a maio deste ano, outro reajuste do mesmo  percentual  em janeiro de 2014 e, em setembro de 2014, 0,5%, cumulativos e garantida a correção da inflação medida pelo IPCA.
Há consenso quanto aos dias parados na greve de 2012, com a colocação das horas trabalhadas, as que excederam a 50%, em banco de horas. Quanto aos dias parados nesta greve, haverá uma divisão entre abonos e dias uteis compensados, apesar dos representantes sindicais terem reivindicado o abono total dos dias parados.
Liminar
Na última quarta-feira, o  presidente do TST concedeu liminar à Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás) e outras empresas do setor elétrico, determinando que a Federação Nacional dos Urbanitários da Central Única dos Trabalhadores (FNU-CUT) e outras centrais sindicais mantenham número de trabalhadores em atividade em pelo menos 75% da força de trabalho em cada uma das unidades e nos respectivos setores de geração, transmissão e distribuição de energia. Os eletricitários rejeitaram o acordo coletivo de trabalho proposto pelas empregadoras e convocaram greve por tempo indeterminado.
Embora tenha negado o reconhecimento da abusividade da greve, como queriam as autoras do pedido de liminar, o ministro determinou que os eletricitários assegurem a rendição dos trabalhadores nas respectivas escalas.
O ministro Carlos Alberto ainda determinou que os trabalhadores se abstenham de praticar qualquer ato que impeça a garantia da manutenção mínima de 75% de trabalho nas condições impostas pela liminar. Estabeleceu-se uma multa de R$ 50 mil por dia para qualquer uma das entidades suscitadas na ação pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
(Augusto Fontenele e Aldo Renato Soares - Fotos: Aldo Dias)

Fonte: TST

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