Total de visualizações de página

Clique na imagem e se transforme

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Aeroportuários comunicam aceitação da proposta da Infraero

O Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos (Sina) comunicou oficialmente ao vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, que as assembleias gerais extraordinárias da categoria realizadas ontem (19) aceitaram a proposta de acordo apresentada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) na última audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo instaurado pela empresa diante da greve da categoria, iniciada no dia 31/7.

De acordo com a proposta, os trabalhadores terão aumento real de salário de 1,25% em setembro deste ano e outro, também de 1,25%, para setembro de 2014, além da correção salarial pelo IPCA até maio deste ano (data-base da categoria). A empresa também aumentará de 25 para 30 os vales-alimentação suplementares e reativará a comissão paritária para análise dos assuntos ligados à atividade de navegação aérea.
Com relação aos dias parados, a proposta prevê o abono das faltas dos grevistas até o dia 17/8 e a compensação dos demais, segundo critérios a serem fixados pelas partes.
No ofício encaminhado à Vice-Presidência do TST, o sindicato cumprimentou o ministro Barros Levenhagen por seu empenho em todas as audiências de conciliação realizadas a partir da instauração do dissídio. "Sua condução nas negociações sempre foi serena, porém firme, transparente, inclusive com os trabalhadores, tudo a contribuir para que a solução negociada fosse a vitoriosa", registra o Sina.
Na audiência designada para hoje (20), às 15h, empresa e trabalhadores devem redigir os termos finais do acordo, que será homologado pelovice-presidente e instrutor do dissídio. Com a composição, o processo não deverá mais ser levado à Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
A audiência de hoje será transmitida ao vivo pelo Youtube, a partir das 15h.
(Carmem Feijó)
Processo: DC-5842-82.2013.5.00.0000
(Matéria republicada às 10h53 do dia 20/8/2013 com atualizações)

Fonte: TST

Nenhum comentário: