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domingo, 24 de novembro de 2013

FERDINAND LASSALLE

Ferdinand Lassalle, nascido em Breslau em 11 de abril de 1825, é considerado um precursor da social-democracia alemã. Foi contemporâneo de Karl Marx, com quem esteve junto durante a Revolução Prussiana de 1848. Combativo e ativo propagandista dos ideais democráticos.
Proferiu conferência em 1863, que serviu de base para um livro importante para o estudo do direito constitucional (editado e traduzido para o português com nome "A Essência da Constituição"). Lassalle morreu em 31 de agosto de 1864, nos subúrbios de Genebra, três dias depois de ser mortalmente ferido em um duelo pela mão de sua ex-noiva, Hélène von Dönniges. Seu corpo foi enterrado num cemitério judeu de Breslau - atualmente Wroclaw, na Polônia.
Cunhou o conhecido conceito sociológico de Constituição ao estabelecer que tal documento deve descrever rigorosamente a realidade política do país, sob pena de não ter efetividade, tornando-se um mera folha de papel. Esse conceito nega que a Constituição possa mudar a realidade.
Lassale foi duramente criticado por Konrad Hesse, que cunhou o conceito concretista da Constituição, por considerar que a Constituição não é um simples livro descritivo da realidade - o que a transformaria num simples documento sociológico -, mas norma jurídica, pelo que haveria de se estabelecer uma relação dialética entre o "ser" e o "dever ser".

Fonte: Wikipédia

Lassalle

Socialista alemão, de origens judaicas. Nasce em Breslau, de uma família rica. Estuda filosofia em Berlim, sendo influenciado por Hegel, Fichte e, sobretudo, por Ricardo. Instala-se em Paris a partir de 1845.
Destaca-se, não como teórico, mas como propagandista e agitador. Preso logo em 1848, por participar nos movimentos revolucionários. Relaciona-se com Marx a partir de 1849.
[...]
Defende a unificação alemã logo em 1859. Edita em 1863-1864 uma série de pequenas brochuras, onde defende a lei de bronze (ehernes Gesetz) dos salários. Advoga então o modelo britânico da formação de cooperativas operárias de produção com o apoio do Estado. Funda em 1863 a Associação Geral dos Trabalhadores Alemães (Allgemeiner deutscher Arbeitervereiner).
Considera que, pelo sufrágio universal, o Estado pode passar a reflectir os interesses dos trabalhadores, defendendo também a instituição de cooperativas de produção com apoios financeiros públicos.
Morre em duelo, por uma questão passional em Agosto de 1864. Como se provará em 1927, chega a entrar em negociações directas com Bismarck, para uma aliança visando o combate ao centro. De qualquer maneira, a sua fulgurante actividade política lança as bases da organização política dos trabalhadores alemães. Considera que a constituição de um país nada mais é do que um conjunto de relações de facto entre poderes.

Fontes
Das System der erworbenen Rechte, 1861.
Uber Verfassungswesen, 1862 (cfr. trad. cast. Qué es una Constitución?, Barcelona, Ediciones Ariel, 1976).
Amaral (CP), III, pp. 96 segs; Gettel (HIP), pp. 44 segs; Halévy, Élie, História do
Socialismo Europeu, trad. port. de Maria Luísa C. Maia, Amadora, Livraria Bertrand, 1975, pp. 171 segs; Maltez (ESPE, 1991), II, p. 9; Theimer (1970), trad. port., pp. 370 segs..
Fonte: http://maltez.info/biografia/lassalle.pdf

Ferdinand Lassale - Concepção Sociológica - O que é uma Constituição
Para Ferdinand Lassale, autor do célebre ensaio ‘O que é uma Constituição’, a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que regem este país, sendo esta a Constituição real e efetiva. Se a constituição escrita não se coadunar com os fatores reais de poder não passará de uma folha de papel.

São palavras do autor:
"Colhem-se estes fatores reais de poder, registram-se em uma folha de papel, se lhes dá a expressão escrita e, a partir desse momento, incorporados a um papel, já não são simples fatores reais do poder, mas que se erigiram em direito, em instituições jurídicas, e quem atentar contra eles atentará contra a lei e será castigado.” (1)

Por fim, adverte Lassale que uma Constituição escrita só é boa e duradoura quando corresponder à Constituição real, ou seja, quando refletir os fatores reais e efetivos do poder.
Neste sentido, leciona Lassale: "De nada serve o que se escreve numa folha de papel se não se ajusta à realidade, aos fatores reais e efetivos do poder.” (2)
[...]

KONRAD HESSE – A força Normativa da Constituição

Konrad Hesse é um dos marcos teóricos da concepção axiológica, ou seja, concepção baseada nos valores sociais, parte da premissa de que a norma constitucional carece de existência independentemente da realidade, para KONRAD HESSE a eficácia das normas constitucionais não podem extrapolar as condições naturais, históricas, sociais e econômicas de cada época, todavia, uma Constituição consiste em algo maior do que essas condições fáticas, possuindo peculiar força normativa dirigida a ordenar e conformar a realidade político-social. Para Konrad Hesse as Constituições servem para criar as premissas e normatizar os postulados gerenciadores da unidade política do Estado.

Konrad Hesse X Ferdinand Lassalle

Para Lassale, a Constituição escrita, para ser boa e duradoura, deve refletir, necessariamente, os fatores reais de poder existentes na sociedade, pois, um eventual conflito entre o texto escrito e a Constituição real, ou seja, a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação fará com que, mais cedo ou mais tarde, a Constituição folha de papel seja rasgada e arrastada pelas verdadeiras forças vigentes no país, num determinado momento de sua história. Noutras palavras, a Constituição formal seria revogada pela Constituição real.
Anos mais tarde, outro alemão, Konrad Hesse, contrapondo-se ao posicionamento de Lassale, lança as bases da teoria que se intitulou de Força normativa da constituição. (4)
Sem desprezar a importância das forças sócio-políticas para a criação e sustentação da Constituição jurídica (folha de papel para Lassale), Hesse sugere a existência de um condicionamento recíproco entre a Lei Fundamental e a realidade político-social subjacente.
De fato a Constituição jurídica não pode ser reduzida a uma fotografia da realidade. Além de obedecer e traduzir a constante mutação social é necessário que esta seja um dever ser, isto é, aponte na direção de um horizonte onde prevaleça maior justiça social.

Fontes:
(1) LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição; trad. Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Ed. Líder, 2002. p.48
(2) Idem. p. 68
(3) SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. 3. tiragem. São Paulo: Malheiros editores. 2004, p. 31
(4) COELHO, Inocêncio Mártires. Konrad Hesse/Peter Häberle: um retorno aos fatores reais de poder. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, v. I, nº. 5, agosto, 2001. Disponível em: . Acesso em: 22 de Abril de 2004

Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2120

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