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quinta-feira, 1 de maio de 2014

A lógica das 30 horas como regra para a UFC - GT30 faz reunião e aprofunda pautas


O evento ocorreu no Centro de Humanidades da Universidade Federal do Ceará, às 14h do dia 30 de abril de 2014, com a presença de servidores de vários setores da Instituição de Ensino Superior, de representantes do SINTUFCE (Sindicato dos Trabalhadores nas Universidades Federais do Ceará) e do advogado da entidade sindical Clovis Renato Costa Farias.

O grupo já se reúne há seis meses estudando e debatendo diversos temas inerentes à UFC, com proposições para a melhoria das condições de trabalho e da prestação de serviços na IES, mas sua atenção passou a se centrar na luta pela jornada de trabalho de 30 horas nos últimos encontros.

A proposta inicial é a oficialização da jornada de 30 horas semanais com o reconhecimento dos turnos contínuos de 12 horas na universidade, no momento, uma vez que a pauta real é a jornada de 30 horas para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, já seguindo pelo serviço público.
Com relação aos trabalhadores nas universidades públicas, nos termos postados na Constituição de 1988, art. 207, as instituições de ensino públicas gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecem ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Algo que impõe o reconhecimento, como regra, de que seu funcionamento é permanente, seguindo por três turnos diariamente, uma vez que os cursos mantêm suas aulas nos turnos manhã e noite (passando das 21h), estando as tardes reservadas para a pesquisa e a extensão, além de ocorrerem em muitos casos aulas no turno vespertino.

Ilógico pensar a regra de 40 horas semanais, pensada para os servidores públicos do Poder Executivo em geral, para os servidores das universidades, diante da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão.

No caso das relações trabalhistas entre os servidores e as Instituições Federais de Ensino, a discussão, apesar da resistência por parte dos gestores, se torna mais fácil juridicamente, uma vez que a lei que rege as relações entre a Administração Pública e os servidores públicos civis (Lei 8.112/90) prevê a jornada mínima de seis horas diárias e a possibilidade de 8 horas, como máxima. Assim, conforme o art. 19, os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

O que foi regulamentado pelo Decreto 1.590/95, com previsão de 6 horas diárias e 30 semanais, respeitadas as condições próprias de cada órgão e setor, uma vez que o referido decreto dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

Desse modo, o Decreto reconhece as exceções para os órgãos e setores em que os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
De acordo com os servidores, a redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais em setores ligados, direta e indiretamente, ao ensino, à pesquisa e a extensão vem associada à ampliação do período de funcionamento das unidades, que passarão de 8 para 12 horas diárias. Tal mudança qualifica o atendimento oferecido, uma vez que viabilizará o atendimento diário ininterrupto, dando ao estudante a chance de melhor atendimento. Além disso, abranda a deficiência estrutural, referente à pequena quantidade de salas para atendimento, número de computadores e mobília disponíveis, tendo em vista que o corpo técnico trabalhará em regime de escalas de revezamento de turnos de 6 horas diárias ininterruptas.
O GT30 pretende fazer reuniões itinerantes nos diversos setores da Universidade Federal do Ceará, às quartas-feiras, estando a próxima reunião agendada para o dia 07 de maio, às 14h, na Sede do SINTUFCE.

Clovis Renato Costa Farias
Doutorando em Direito pela UFC
Bolsista da CAPES
Membro do GRUPE e da ATRACE
Membro do Setor Jurídico do SINTUFCE

Um comentário:

André S M Silva disse...

Umá dúvida, a redução para 30 horas pressupõe que não haverá horário para almoço, correto? Haverá então auxílio alimentação(verba destinada para a alimentação)?