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sexta-feira, 27 de junho de 2014

GREVE DOS SERVIDORES FEDERAIS - A greve foi legal e legítima

1.A greve foi legal e legítima.
Levando o fato da judicialização e seus desdobramentos, observa-se que os argumentos por parte do governo, foi um tiro que saiu pela culatra. Os argumentos defendidos pela militância do não cumprimento do acordo de 2012 foi reforçado. A greve que em 100 (cem) dias não conseguira vencer a intransigência do governo, agora em seu final, através do processo ação e reação, tem o tão desejado diálogo exigido por ordem judicial.
A greve teve seu final, e o que seria um final melancólico, pelo contrário, terminou com um aceno de esperanças para a categoria no sentido de arrancar um diálogo (negociação) com o governo. O fato é que o processo de judicialização, promovido pela AGU a pedido da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão solicitando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a abusividade da greve, que teve no seu primeiro momento a expedição de liminar tornado a greve abusiva, com multa diária de 200 mil reais, para cada entidade sindical de base, contudo, também exigiu do governo abertura de diálogo para solução do impasse. Para o lado do governo a coisa ficou pior, quando do embargo de declaração, momento em que é ouvido a fasubra-sindical, através de seus advogados, que teve despacho expresso pelo Ministro Napoleão Nunes Maia, firmando que a reunião governo e federação deve ocorrer até o dia 30/06, caso contrário a liminar será cancelada.

Evidentemente, não podemos esperar que o STJ assuma uma postura mediadora no dissídio, sua posição é meramente republicana, não temos a aplicação da ratificação da Convenção 151 da OIT, mesmo sendo o Brasil signatário desde 2010. O governo que se diz dos trabalhadores nega-lhes os mais elementares dos direitos: o de obter celebração de acordos coletivos e uma data base.
E em obediência a “obrigação de fazer” por determinação do Poder Judiciário, foi seguido o ordenamento liminar de término do movimento paredista, até por que tinha sob pena pesada multa diária. Nesse momento, o STJ em embargos infringentes simplesmente pondera, e limita os poderes do Executivo frente à sua provocação eivada de contradições e reafirma que não pode chancelar a abusiva omissão do Poder Executivo na recusa de diálogo com resolutividade para finalização do conflito, garantindo o direito de greve, confirmando a ausência de relações eficazes entre partes, e impede retaliações ao movimento paredista com implantação de faltas aos grevistas. Enfim, nesse exato momento a greve foi considerada legal e legítima! Em resumo, o jogo vira para o lado dos trabalhadores. Confira o despacho do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ:
Proferido despacho de mero expediente determinando providências nos seguintes termos: "(...) 7. Assim, nesse contexto, sabedor das dificuldades enfrentadas pelos Servidores Públicos, e da inegável conquista de mais um direito social - o direito de greve - mas igualmente tocado pela nobreza do princípio da continuidade da prestação do Serviço Público, que quando suspenso ou mal exercido vitimiza e fere, de forma muitas vezes irreparável, a coletividade, determino a retomada das negociações, com urgência. 8. Deste modo, insto a Administração Pública a promover, até segunda-feira próxima, dia 30.6.2014, uma reunião com os dirigentes das entidades de classe acionadas para o imediato restabelecimento do diálogo e o avanço das tratativas com vistas ao fim do impasse. 9. Outrossim, proíbo que sejam efetuados quaisquer descontos nas folhas de pagamento do Servidores Públicos referentes aos dias computados como de greve, bem como que sejam anotados os respectivos dias como faltas injustificadas. 10. Por fim, esclareço que o desatendimento (que não espero) dos deveres aqui impostos (itens 8 e 9) resultará na cassação do provimento liminar que reconheceu como abusiva a greve, liberando as entidades classistas do dever de abstenção."
2. Um cenário difícil por causa da opção petista de governar
O movimento não pode se desarmar nesse momento crucial. Da pauta protocolada, não exista possibilidade de resolutividade, sem que o governo dispense recursos orçamentários, como exemplo: Racionalização dos cargos e Reposicionamentos dos Aposentados. Os obstáculos criados pelo governo são enormes frente a sua política de arrocho salarial, com fins a ampliação do superávit primário, para garantir a sangria nos cofres públicos de mais 2,7 bilhões/dia, para pagamento da dívida pública, que alimenta o sistema bancário, os parasitas capitalistas e seus agiotas nacionais e internacionais. Estamos diante de um governo de joelho para os grandes empresários e mega “investidores”, com concessão de renúncia fiscal, que auxilia a manutenção dos lucros e não tem reflexo nos níveis de emprego e salarial da classe proletária. Esta opção de receituário de governo para os ricos insere nosso movimento na rota de colisão de interesses econômicos e políticos, numa disputa de concepção de Estado: de um lado aqueles que defendem a manutenção do Estado enquanto instrumento de provedor dos interesses da Classe dominante e repressor para aqueles que enfrentam a barbárie social; de outro aqueles que defendem o Estado para todos, provedor de políticas sociais de Saúde, Educação, Segurança e pleno emprego, democrático em seus atos, eficiente e eficaz para todo cidadão na justiça social e distribuição da renda. Nesse cenário, fica difícil imaginar grandes repercussões no pós-greve, mesmo sabendo que o STJ obriga o governo a abrir negociações.  Melhor é avisar a categoria que vem mais decepções.
Veja aqui a liminar do STJ na íntegra.
DESPACHO no EDcl na PET 10.536 - FASUBRA (25.06.2014)
https://docs.google.com/file/d/0B4Pcz_WeSJvicjdEeThTMzljSk0/edit 

Fonte: http://sindicatocombativo.blogspot.com.br/2014/06/a-greve-foi-legal-e-legitima.html

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