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quarta-feira, 18 de junho de 2014

STJ inviabiliza mais uma paralisação de servidores públicos matando o direito de greve em defesa da imagem das Universidades

Superior Tribunal de Justiça (STJ), Processo Pet 10.536 - DF (2014/0139295-3), relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicado em 17/06/2014
DECISÃO: AÇÃO DE DISSÍDIO DE GREVE COMBINADA COM  COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS, INSTITUTOS FEDERAIS DE ENSINO E DO COLÉGIO PEDRO II. PREVALÊNCIA DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. RECONHECIDA A ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO GREVISTA. LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS FILIADOS ÀS ENTIDADES PROMOVIDAS RETOMEM IMEDIATAMENTE AS SUAS ATIVIDADES E SE ABSTENHAM DE REALIZAR QUALQUER PARALIZAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS QUE AFETEM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ORA REQUERENTES, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, ALÉM DE OUTRAS SANÇÕES.
1.   Trata-se de Ação de Dissídio de Greve combinada com Cominatória de Obrigação de Fazer e Não Fazer, com pedido de liminar, em que UNIVERSIDADES FEDERAIS, INSTITUTOS FEDERAIS DE ENSINO e o COLÉGIO PEDRO II postulam tutela judicial contra o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA-SINASEFE, FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS-FASUBRA e OUTROS, devidamente elencados no cabeçalho, de modo que se assegure, por parte dos integrantes das carreiras públicas congregadas nessas entidades associativas, a prestação do Serviço Público que lhes compete.
2.   Narra a inicial que a Direção das entidades requeridas comunicou a aprovação de greve, por tempo indeterminado, a partir do dia 17.04.2014, desconsiderando por completo o diálogo que vem sendo travado entre os interessados e o Termo de Acordo 02/2012 firmado entre o Governo Federal e os Servidores Federais, Técnicos Administrativos da área de Educação.
3.   Destaca que o movimento paredista tem acarretado graves transtornos em relação às mais diversas atividades desenvolvidas nas Universidades, Institutos e do Colégio Pedro II, prejudicando mais de um milhão de estudantes, além da comunidade em geral. Afirma ser evidente o abuso da greve ante a interrupção unilateral da tentativa de negociação.
4.   Requerem os autores que seja declarada a ilegalidade do movimento grevista, com suspensão da paralisação ou, ao menos, com determinação de que um contingente mínimo de 80% dos Servidores permaneça em atividade.
5.   É este o brevíssimo relatório.
6.   De início, há de se frisar que não se nega aos Trabalhadores Públicos o direito de reivindicarem melhorias remuneratórias, estruturais, operacionais e corporativas que atendam às suas demandas naturais e legítimas; contudo, não se pode também olvidar que a condição de Servidores Públicos agrega-lhes responsabilidades de tal envergadura, que os seus comportamentos são analisados e avaliados pela própria Sociedade Civil, ora com aplausos, ora com críticas acerbas.
7.   Nessa esteira, admitir-se que possam os Servidores Públicos adotar estratégias típicas de reivindicações coletivas, e ao mesmo tempo, preservar-se a inteireza, a integridade e a fluidez desejável no Serviço Público, torna-se quase uma perplexidade, senão mesmo um paradoxo; penso, mas sem fazer disso um credo, que cabe à Administração auscultar, com a devida permeabilidade, as postulações das diversas categorias funcionais, não fechando as portas ao diálogo, não se encastelando em posições olímpicas ou inflexíveis: pelo contrário, os dutos de comunicação operacional devem ser alargados e os pleitos examinados dentro das responsabilidades, dos critérios e das forças do orçamento público e das finanças estatais.
8.   No entanto, judicializada que está a pendência entre a Administração e os seus Servidores integrados naquelas respeitáveis instituições, deve o Poder Judiciário mediar a contenda e, sob esse viés analítico, entendo que se deva - por amor à Sociedade e por apreço aos seus superiores e indeclináveis interesses – desestimular e mesmo negar apoio ou abono a essas medidas de paralisação funcional que ora ameaçam a imagem de Universidades e Institutos sempre admirados pela população, com o desenvolvimento de pesquisas e trabalhos sociais que interferem e beneficiam diretamente a população como um todo e, com especial destaque, a comunidade onde atuam, extrapolando indiscutivelmente o universo estudantil.
9.   É sob essa inspiração e movido exclusivamente pelo interesse de contornar esse impasse e, sobretudo, evitar o alastramento de danos ou prejuízos, que defiro o pedido de medida liminar nesta Ação, para determinar, como determino, que as entidades promovidas se abstenham de realizar qualquer paralização das atividades funcionais que afetem as Universidades, os Institutos e o Colégio Pedro II, ora requerentes, em todo o território nacional, devendo retomar imediatamente o desempenho dos seus deveres e obrigações funcionais.
10.  Finalmente, proíbo que sejam adotados cerceamentos à livre circulação de pessoas, sejam colegas do Serviço Público, Autoridades ou usuários, ou seja, proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas, considerando que o movimento ora sob análise acha-se eivado de clara abusividade do direito de reinvindicar.
11.  Por último, concito a Administração, pelos seus mais altos dirigentes, a acelerarem, na medida do possível e com a necessária urgência, o indispensável e produtivo diálogo com as corporações ora acionadas, por entender ser esta a única via capaz de conduzir as partes em dissenso à desejável harmonia; assim fazendo, se alcançará, com toda a certeza das coisas humanas, uma condição propícia à solução desse impasse.
12.  O desatendimento (que não espero) dos deveres aqui impostos (itens 9 e 10) nesta Decisão sujeitará as entidades promovidas à sanção pecuniária diária de R$ 200.000,00; confio que esta drástica medida, que adoto no resguardo da autoridade e da eficácia do provimento judicial que ora expeço, não haverá de ser necessária, porque os destinatários desta ordem haverão de acatá-la, em seus exatos termos, mas sem excluir a eventual constrição patrimonial ou financeira e/ou a retenção provisória de verbas, valores ou recursos.
13.  Citem-se os requeridos para responder a esta ação, nos termos da Lei, e dê-se ciência do inteiro teor desta Decisão à direção das entidades acionadas e ao Advogado-Geral da União.

14.  Expedientes de estilo; com urgência.
15.  Publique-se.
16.  Intimações necessárias.
Brasília, 13 de junho de 2014.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO RELATOR
RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC UFABC
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE UFAC
REQUERENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL
REQUERENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA UFBA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UFC
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE UFCSPA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO UFES
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE UFF
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE GÓIAS UFG
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - UFLA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS UFMG
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO UFMT
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - UFOB
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO UFOP
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ UFOPA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ UFPA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
REQUERENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA UFRB
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFR/PE
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS UFSCAR
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE TOCANTINS UFT
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO UFTM
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES JEQUITINHONHA E MUCURI UFVJM
REQUERENTE : UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ UNIFAP
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA - UNIFEI
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL SUDESTE DO PARÁ  - UNIFESSPA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO - AMERICANA UNILA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO
BRASILEIRA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO UNIVASF
REQUERENTE : UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA - UFESBA
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DO ACRE
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE AMAZONAS
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL BAIANO
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE PERNAMBUCO
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE RORAIMA
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL SUL RIO-GRANDENSE
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO
REQUERENTE : COLÉGIO PEDRO II
REPR. POR  : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO  : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA,
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SINASEFE
REQUERIDO  : FASUBRA - FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES DAS
UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO - SINTUF
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO DO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - SISTA
REQUERIDO  : SINTESAM - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DO AMAZONAS
REQUERIDO  : SINDICATOS DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO TERCEIRO GRAU DO ACRE
REQUERIDO  : SINDTIFES/PA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ UFPA
REQUERIDO  : SINTUFRA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
REQUERIDO  : SINTAD-UFT- UNIVERSIDADE FEDERAL DE TOCANTINS
REQUERIDO  : SINTESPB - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DAS
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAÍBA
REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS NO ESTADO DO CEARA
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO E ADMINISTRATIVOS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ASSUFBA
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS -
SINTUFAL
REQUERIDO  : SINTUFEPE SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE
PERNAMBUCO
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO
- SEÇÃO SINDICAL UFRPE
REQUERIDO  : SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
DO RIO GRANDE DO NORTE
REQUERIDO  : SINTUFS - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO TERCEIRO GRAU
DO ESTADO DE SERGIPE
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ -
SINTUFPI
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE TERCEIRO GRAU NO ESTADO
DO MARANHÃO - SINTEMA
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE GOIAS
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA -
SINTFUB - DF
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO DE JANEIRO
REQUERIDO  : SINTUFF - SINDICATOS DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE - UFF
REQUERIDO  : ASUNIRIO - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIRIO
REQUERIDO  : SINTUR/RJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UFRRJ
REQUERIDO  : SINDIFES/BH - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IFES BELO HORIZONTE
REQUERIDO  : SINDICATO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS -
SIND-UFLA
REQUERIDO  : ASAV - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE VIÇOSA
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM INSTITUIÇÕES
FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DE UBERLÂNDIA - SINTET- UFU
REQUERIDO  : ASSUFOP - SINDICATOS DOS TRABALHADORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DA
UFOP
REQUERIDO  : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNREI - SINDS-UFSJ
REQUERIDO  : SINTE-MED - SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM
EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO
DE UBERABA
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
REQUERIDO  : SINTUFSCAR - SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM
EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - SINTUFES
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
CATARINA
REQUERIDO  : SINTUR-RJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES  EM EDUCAÇÃO DA UFRRJ & NBSP
REQUERIDO  : SINDITEST-PR - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE TERCEIRO
GRAU
REQUERIDO  : ASSOCIAÇÃO CLASSISTA DO PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FERDERAL DO RIO GRANDE - APTAFURG
REQUERIDO  : ASSUFRGS - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL E UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO
ALEGRE
REQUERIDO  : ASSUFSM - CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
REQUERIDO  : SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
SINTUFEJUF
REQUERIDO  : SINDIPAMPA - SINDICATO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM
EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

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