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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

PB: LBV deve adequar jornada da equipe de teleatendimento

Liminar obriga o cumprimento da carga horária de 6 horas diárias e 36 horas semanais
João Pessoa – Liminar da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) obriga a Legião da Boa Vontade (LBV) a adequar imediatamente o horário de trabalho de equipe de teleatendimento. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a carga horária dos trabalhadores é de 6 horas diárias e 36 horas semanais. A decisão foi dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A LBV foi processada por jornada excessiva, não concessão de intervalos durante o expediente e a não remuneração das horas extras trabalhadas.
A liminar, concedida pelo juiz do Trabalho Normando Salomão Leitão, proíbe a LBV de prolongar a jornada de trabalho dos empregados por mais de duas horas por dia. As horas extras terão que ser justificadas e, nesse período, os trabalhadores deverão usufruir de intervalo de pelo menos uma hora.  Multa de R$ 10 mil será cobrada em caso de descumprimento.

A ação requer, ainda, o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e das horas extras devidas aos empregados. “As normas violadas pela LBV tratam, em sua essência, da proteção da vida, da saúde e do bem-estar físico e mental dos trabalhadores”, pontuou o procurador-chefe do MPT no estado, Cláudio Gadelha.
Informações:
MPT na Paraíba
prt13.ascom@mpt.gov.br
(83) 3612-3119

Fonte: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/lbv+deve+adequar+jornada+da+equipe+de+teleatendimento

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