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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Os sete pecados do gestor público

Quero trazer à baila, temática que aborda o comportamento de grande parte dos gestores públicos municipais, no que diz respeito à conduta ética e moral quando o assunto é administração da coisa pública.  Inspirei-me no rabisco de nosso artigo, no excelente texto de Sergio Roberto B. Lira, Professor de Economia da UFPª, do qual tomo a liberdade de citá-lo, com a devida vênia, enriquecendo nosso manuscrito.
Os sete pecados capitais são uma classificação de vícios usado nos primeiros ensinamentos do catolicismo para educar seus fieis, de forma a compreender e controlar os instintos básicos do ser humano. São eles: a gula, a inveja, a ira, a preguiça, aluxuria, a avareza e a vaidade.  Não há registro ordenado dos sete pecados capitaisna Bíblia Sagrada.
Assim, a Igreja Católica classificou e selecionou os pecados em dois tipos: os pecados que são perdoáveis sem a necessidade do sacramento da confissão, e os pecados capitais, merecedores de condenação.
No campo da gestão pública, vamos deparar com algumas normas legais e princípios constitucionais a serem observados pelo gestor público, e quando obedecidos, o livra da condenação pela prática de crimes de responsabilidade. A esses princípios e normas o gestor público deve se curvar, tornando assim a gestão pública, transparente, bem planejada, eficiente e responsável.
Quando o gestor público não se curva ao mandamento legal e aos princípios da ética e da moral, no trato com a coisa pública, comete pecados que o torna passivo de condenação ou punição pelo eleitorado. Se não houver confissão de pecados e perdão divino, certamente o inferno estará cheio de gestores públicos desonestos e corruptos. Vejamos, pois, na lição do Profº Sérgio Roberto B. Lira, alguns desses pecados, praticados por gestores públicos:
1º Pecado – O gestor público tem receio de ser transparente, pois teme ser questionado sobre suas ações.

O exercício da transparência na gestão pública, pouco praticado no passado, tornou-se obrigatório com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, a gestão eficiente e transparente deve ser acompanhada pela sociedade, devendo o gestor público disponibilizar todas as informações necessárias sobre os atos praticados, através de publicações e divulgações.  Quando falta transparência na gestão pública, evidencia a intenção maléfica de ocultar erro e falha na administração, resultando com isso grave pecado. Temos visto gestões municipais que mais parece uma caixa preta, contendo segredos das práticas maléficas dos maus administradores.
2° Pecado – O gestor público ainda não acredita que será punido se cometer erros ou prejuízos à sociedade.
Mesmo com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando maior rigidez nos gastos públicos, ainda predomina na seara da gestão pública municipal a idéia e sentimento de impunidade. A maioria dos gestores públicos, pelo fato de pensarem que o cometimento de erros ou prejuízos à sociedade não leva ninguém à cadeia, caminham de mãos dadas com a corrupção e tornam amigos íntimos da ilegalidade, por acreditarem que jamais serão punidos. Enquanto perdurar a cultura que reina nesse País, apregoando que raramente, ou quase nunca, uma autoridade ou detentor do Poder será preso, mas somente os ladrões de galinha, a sensação de injustiça e impunidade continuará imperando. Só há uma alternativa no combate a esse abuso: o levante popular e o controle social.
3° Pecado – O gestor público não se preocupa em ser responsável do ponto de vista legal, mas sim em ser eficiente do ponto de vista político.
É raro encontrar um gestor preocupado em realizar uma gestão eficiente e competente do ponto de vista legal. Por exigência legal, a probidade, a legalidade e a responsabilidade são traços marcantes no bom gestor público. Todavia, observamos que a intenção maior do gestor corrupto é ser eficiente do ponto de vista político, pois assim agindo, estará atendendo aos apelos e a demanda de seus pretensos eleitores, garantindo assim a possibilidade de permanência, recondução e sobrevivência política. É, raro se vê um gestor público preocupado em cumprir os princípios básicos da Administração Pública, a que faz alusão o artigo 37 da Constituição Federal. Eis a razão pela qual as contas públicas de inúmeros gestores municipais baianos tem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
4ª Pecado – O gestor público administra o bem pública como se fosse uma administração doméstica e baseada em contabilidade de botequim.
Tem sido comum a experiência vivida pela maioria dos gestores atuais, que administram a bem público como se estivesse gerenciando a sua própria casa, comércio ou fazenda, sem dar qualquer  satisfação ou esclarecimentos à sociedade. A ausência de planejamento na gestão pública, assim como de decisões descentralizadas, de trabalho em equipe, procedimentos esses imprescindíveis numa boa administração, leva o gestor público a se comportar como um gestor doméstico e ineficiente.
5° Pecado – O gestor público não gosta de descentralizar decisões, pois entende que isto significa perda de poder.
Um dos grandes pecados cometidos pelos gestores da atualidade é a centralização exacerbada, com a tomada de decisões isoladas. Na administração pública não se trabalha sozinho, pois a ação governamental decorre de ação coletiva de um conjunto de pessoas ou equipe de trabalho. O funcionamento integrado e compartilhado de decisões com base no principio do planejamento estratégico é fundamento básico de toda administração pública eficiente e transparente. O gestor corrupto tem medo de partilhar ou transferir o poder de decisão para outrem, pois entende que resultará na perda de poder político.
6° Pecado – O gestor público não investe em capacitação profissional, pois o seu foco é político e não técnico.
A gestão pública moderna requer do administrador, técnica profissional ao invés de política. Na hora de formar a equipe de trabalho do governo, tanto em nível de primeiro ou segundo escalão, prevalece o critério político ao técnico. Os arranjos políticos de campanhas eleitorais predominam sobre escolhas profissionais pela competência e capacitação. Há um provérbio que diz: ”administrador inteligente é aquele que compõe a sua equipe com pessoas mais inteligentes do que ele, pois isto lhe possibilitará assimilar mais conhecimento”. Uma gestão eficiente precisa contar com os melhores profissionais. No geral, os gestores mal intencionados procuram abrigar nos cargos públicos pessoas que fazem parte do seu grupo político, não procurando trazer para a gestão pública as melhores referências profissionais existentes. Acresce a isto o fato de não investirem em capacitação e reciclagem de servidores, pois entendem que isto se constitui em despesas e não em investimento para a melhoria do atendimento do setor público.
7° Pecado – O gestor público não programa suas ações de forma planejada.
Qualquer ação requer planejamento, sob pena de não se alcançar os objetivos e metas pretendidas. Na gestão pública isto é imprescindível, pois as demandas da sociedade em geral são maiores do que a capacidade de atendimento do estado. A lei de Responsabilidade Fiscal condiciona que a ação pública seja planejada, através de instrumentos legais. O que ocorre normalmente é o gestor público fizer acontecer coisas de acordo com o que está contido em sua cabeça ou dependendo da emergência da situação, e depois a sua área técnica ou contabilista lêem o jeito para enquadrar essas ações nesses instrumentos, de forma que pareça que foi programada antecipadamente de acordo com o espírito da lei.
Agileu Batista é advogado, professor de Direito do CESESB, ex-vereador, ex-assessor jurídico da Câmara Municipal de Itamaraju e Jucuruçu e ex-consultor jurídico do Município de Itamaraju, atualmente é assessor jurídico do Município de Jucuruçu.

Fonte: http://www.teixeiranews.com.br/coluna/news.php?id=91&sess=aea5fd0c36c8f485418a55163e49dcbd

Os 10 Pecados Capitais Do Gestor Público
A idéia básica contida neste artigo é a de que uma adequada gestão pública tem que se apoiar nos seguintes pilares: planejamento, transparência, controle e responsabilidade. Os 10 pecados do gestor público foram elaborados, nos últimos anos, na troca de informação de diferentes universidades e pesquisadores da área pública. Vale muito a leitura, embora um pouco longa, devido a análise de cada item.
Ressalto que tais pecados não se limitam aos Prefeitos, Governadores e Presidente, pelo contrário, a temática abordada procura mostrar indistintamente o grau hierárquico de sua função, ou seja, Secretários, Diretores, Chefes de Divisão, etc.
1º Pecado – O gestor público não programa as suas ações de forma planejada, mas sim as concebe no dia-a-dia, conforme a urgência de cada situação.
Qualquer ação requer planejamento, sob pena de não se alcançar a meta pretendida. No setor público isto é imprescindível, pois as demandas da sociedade em geral são maiores do que a capacidade de atendimento do estado. A Lei de Responsabilidade Fiscal trata esta questão de forma especial, obrigando o gestor público a adotar mecanismos que garantam efetivamente o exercício do planejamento. O planejamento se dá através dos instrumentos legais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ocorre que por si só não garantem com que a ação pública seja efetivamente realizada de forma planejada. O que ocorre no dia-a-dia de um gestor público, principalmente na esfera municipal, é que a sua ação não é balizada ou apoiada no que está contido nesses instrumentos, ou então que a sua ação somente seja iniciada após a verificação de que a mesma faça parte da sua programação contida nesses instrumentos. O gestor público normalmente vai fazendo acontecer as coisas de acordo com o que está contido na sua cabeça ou dependendo da emergência da situação, e depois a sua área técnica de contabilidade é que dêem o jeito para enquadrar essas ações nesses instrumentos, de forma tal que pareça que foi programado antecipadamente de acordo com o espírito da lei, e que não dê motivos para punição por parte dos Tribunais de Contas.
2º Pecado - O gestor público não dá importância ao orçamento público, concebendo-o como entrave burocrático à sua administração.
Nenhuma pessoa consegue planejar e/ou efetivar seus gastos sem possuir um orçamento. Assim ocorre também no setor público. A legislação exige que para cada despesa a ser realizada ela tem que estar programada no orçamento. O orçamento, todavia, não se resume apenas à disponibilidade financeira que o gestor público possui naquele exercício, mas diz respeito à sua programação de trabalho. Hoje, não é mais possível iniciar novos projetos sem que estes estejam contidos no orçamento, da mesma forma que não se pode incluí-los no orçamento sem que o gestor comprove que isto não afetará a continuidade dos que já se encontram em andamento.
Por conta disso e de outras normas legais (como os limites mínimos de despesas em diversas áreas), o gestor público cria uma verdadeira aversão pelo orçamento. O orçamento nunca é visto como um instrumento que pretende organizar e facilitar a ação do gestor, mas sempre como um entrave à sua administração. Procedimentos necessários para que se ocorra a autorização de qualquer despesa no setor público, como a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, são vistos como burocráticos e desnecessários. O gestor público efetiva as despesas e somente após o recebimento das notas fiscais é que a contabilidade procede o seu empenho e a conseqüente inserção da mesma no orçamento. Em vez da despesa ocorrer na seqüência empenho-liquidação-pagamento, na prática ocorre na forma inversa: pagamento-empenho, deixando de ter sentido a fase da liquidação.
3º Pecado – O gestor público não gosta de descentralizar decisões, pois entende que isto significa perda de poder.
O fundamento básico de uma administração eficiente é que esta funcione de forma integrada, compartilhando decisões entre os seus membros, dado o princípio do planejamento estratégico. Na administração pública não se trabalha sozinho, decorrendo o resultado de qualquer ação governamental da ação coletiva de um conjunto de pessoas ou, no mínimo, de uma determinada equipe de trabalho. Ocorre que as decisões não são totalmente descentralizadas em sua estrutura hierárquica, visto que para o gestor público descentralizar significa transferir o poder da decisão para outrem, ou seja, significa perda de poder político.
Como, em geral, o gestor público procura garantir a sua sobrevivência através do poder político, ocorre que, além de normalmente as decisões políticas se sobreporem sobre as decisões técnicas, em inúmeras situações acaba o gestor concentrando também as decisões técnicas, dificultando a eficácia operacional da sua própria administração.
4º Pecado – O gestor público não investe em capacitação e nem tampouco busca as melhores referências profissionais. O seu foco é político e não técnico.
Uma administração eficiente precisa contar com os melhores profissionais. Um gestor precisa e deve compor a sua equipe de trabalho com pessoas que vão lhe ajudar tecnicamente da forma melhor possível. Existe um provérbio de que um administrador inteligente é aquele que compõe a sua equipe com pessoas mais inteligentes do que ele, pois isto lhe possibilitará assimilar mais conhecimentos.
O que ocorre, na prática, é que a maioria dos gestores públicos procura formar a sua equipe de trabalho a partir de um critério político e não técnico. Em geral, os gestores procuram abrigar nos cargos existentes pessoas que fazem parte do seu grupo político, não procurando trazer para a gestão pública as melhores referências profissionais existentes no mercado. Além do mais, não procuram investir em capacitação e reciclagem profissional, pois normalmente entendem que isto se constitui em despesa (desnecessária)  e não em investimento para a melhoria do atendimento do setor público. Como conseqüência, a administração pública evidencia-se ineficiente e sem compromisso com a qualidade dos serviços prestados à sociedade, e caracteriza-se como benefício à pequenos grupos e partidos políticos.
5º Pecado – O gestor público tem receio de ser transparente, pois teme ser questionado sobre as suas ações.
Com a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, tornou-se obrigatório o exercício da transparência das ações desenvolvidas por qualquer gestor público. A gestão fiscal – controle das receitas e despesas públicas, deve ser acompanhada pela sociedade, devendo os gestores públicos disponibilizarem as informações relativas às receitas e gastos efetuados através de publicação e divulgação, inclusive por meio eletrônico.
Em geral, as publicações dos relatórios resumidos de execução orçamentária, são feitas em uma linguagem técnica que nenhum leigo no assunto consegue entender. Na verdade, não há interesse dos gestores públicos em disponibilizar essas informações de forma desagregada e por períodos contínuos, pois isto permitirá com que os segmentos organizados da sociedade possam avaliar criticamente a sua administração. Em suma, os gestores não se esforçam para serem transparentes no trato da coisa pública, tanto nas questões orçamentárias, como em licitações.
6º Pecado – O gestor público não tem o hábito de socializar informações e de utilizá-las em sua estratégia de ação.
A informação é a base do conhecimento humano. Na gestão pública a informação é de fundamental importância para a tomada de decisões. Do ponto de vista técnico, tomar uma decisão sem que esta esteja balizada por informações acerca da situação, resultará em uma ação ineficaz. É como se fosse necessário ex-ante uma fotografia da situação, para que a partir de sua análise minuciosa sejam tomadas todas as decisões técnicas e/ou políticas.
Devido a falta de uma ação planejada, e às vezes em decorrência da deficiência técnica da equipe de trabalho, não são produzidas informações para a tomada de decisões na gestão pública. Em geral, não se produzem indicadores de avaliação e desempenho e, mesmo quando existem não são utilizados como parâmetros de condução da coisa pública. Isto dificulta o acompanhamento da gestão administrativa por parte da sociedade, pois as informações não são disponibilizadas nem tampouco socializadas para todos.
7º Pecado - O gestor público fica tentando inventar a roda, quando poderia aperfeiçoar e adequar para a sua realidade situações já existentes.
A demanda da sociedade por ações concretas do setor público em prol da melhoria da qualidade de vida exige, sobretudo, criatividade. A inovação e o aperfeiçoamento tecnológico é vital no setor privado, pois nesse setor o conhecimento e o domínio tecnológico condicionam a competição entre as empresas. No setor público, entretanto, não existe essa preocupação. Para os gestores públicos o importante é que existam condições concretas para que as ações efetivamente ocorram.
Todavia, nessa ânsia de fazer as coisas acontecerem e, principalmente, de serem inéditos em sua ação, não buscam conhecer e adequar para a sua realidade situações ou ações já implementadas em outros lugares e por outros administradores. Ou então, quando conhecem essas experiências, procuram não copiá-las ou adotá-las em sua administração, visto que isto poderia significar falta de iniciativa política. Por conta disso, ficam tentando inventar a roda, quando na maioria das vezes a roda já foi inventada.
8º Pecado – O gestor público ainda não acredita que será punido se cometer erros ou prejuízos à sociedade.
A Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu novos conceitos na administração pública, principalmente no que diz respeito ao binômio probidade/eficiência. Em outras palavras, explicitou a necessidade de que a ação pública ocorra baseada nos princípios da moralidade, do combate à corrupção, e do alcance de resultados concretos. Para tanto, introduziu também mecanismos de punição para os maus gestores ou gestores ineficazes do ponto de vista administrativo.
Ocorre que mesmo depois da existência dessa Lei ainda predomina o sentimento da impunidade para o gestor público. Na prática, pelo simples fato de que cometer erros ou prejuízos à sociedade não leva ninguém para a cadeia, faz com que o gestor não se preocupe com a justiça, nem mesmo com os Tribunais de Contas. Além do mais, quando um político é reconduzido ao poder por meio do sufrágio universal mesmo depois de ser acusado publicamente por atos ilícitos, isto estimula e reforça o sentimento da impunidade, dificultando a existência de gestores com condução administrativa e política correta.
9º Pecado - O gestor público administra a coisa pública como se fosse uma administração doméstica e baseada em contabilidade de botequim.
A ausência de planejamento na gestão pública, assim como de decisões descentralizadas, de trabalho em equipe, e de outros procedimentos basilares de qualquer administração, faz com que o gerenciamento da coisa pública ocorra como se fosse uma administração doméstica. O gestor conduz o setor público como se estivesse gerenciando a sua própria casa, não vendo necessidade de prestar esclarecimento às outras pessoas, ou seja, à sociedade.
Por outro lado, por falta de planejamento e controle nas despesas públicas, e até mesmo por não utilização de, no mínimo, um cronograma de desembolso financeiro mensal, ocasiona com que a contabilidade seja igual a de um botequim, isto é, tudo que entra de receita sai automaticamente como despesa, incorrendo com que nos períodos em que a receita é menor surjam inúmeros problemas para a quitação de dívidas junto aos credores.
10º Pecado - O gestor público não se preocupa em ser responsável do ponto de vista legal, mas sim em ser eficiente do ponto de vista político.
A Lei de Responsabilidade Fiscal só permite que o gestor público não cumpra as determinações impostas para a contagem de prazos, os valores mínimos a serem investidos, o pagamento da dívida pública, o valor máximo permitido com a folha de pagamento de pessoal, atingir os resultados fiscais e a limitação de empenho, quando ocorrer uma calamidade pública, estado de defesa ou de sítio. Não existindo essas situações, é dever do gestor administrar a coisa púbica com probidade, seriedade, competência e eficiência.
Todavia, o gestor público não está preocupado em ser responsável sob o ponto de vista da legislação, pois dentre outros motivos isto condicionará com que ele se sinta limitado e impedido de conduzir as suas ações da forma como deseja e age. A sua intenção é ser eficiente do ponto de vista político, pois atendendo aos apelos e à demanda manifestada por seus pretensos eleitores, garante-lhe a possibilidade de recondução e sobrevivência política.
A existência desses pecados capitais não incrimina o papel desempenhado pelos gestores públicos, a sua existência é a certeza da possibilidade de que a qualquer momento alguém poderá cometer um pecado. O gestor público, de espírito tão frágil como qualquer ser humano, sempre está propenso a cometer, pelo menos, um desses pecados. Aliás, quem já não cometeu algum desses pecados?  Portanto, qualquer semelhança não é mera coincidência.
Um abraço!!!

Fonte: http://protti.com.br/politica/politica/os-10pecados-capitais-do-gestor-publico

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