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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

TST ministra aula a assessores e servidores sobre nova lei de processamento de recursos

O ministro José Roberto Freire Pimenta se reuniu, nesta terça-feira (2), com assessores e servidores do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para ministrar aula explicativa sobre a Lei 13.015/2014, que dispõe sobre mudanças no processamento de recursos na Justiça do Trabalho, e sobre o Ato SEGJUD  491/2014, que estabelece parâmetros para a aplicabilidade efetiva da nova legislação.
A abertura do encontro foi presidida pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que ressaltou a importância de preparar os servidores para compreender um pouco melhor essa nova sistemática e, depois, serem fatores de multiplicação dessas explicações.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator na comissão que estabeleceu o Ato SEGJUD  491/2014, informou que a proposta do anteprojeto que resultou na nova lei teve origem no TST, em 2011. O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional e, após aprovado, a lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 21/7/2014 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
De acordo com o ministro, a nova legislação surgiu da necessidade de conter "a crescente e infindável explosão" de demandas na Justiça do Trabalho. "Basta um exame rápido nas estatísticas de em todos os graus da jurisdição", disse o magistrado. Ele afirmou que, apesar dos números elevados de novas reclamações representarem a confiança da população na efetividade da Justiça do Trabalho, os mais de três milhões de novas demandas trabalhistas a cada ano "é um número que não existe em outros países do mundo de economias de mercado, de sociedades avançadas, capitalistas, de massas", concluiu.

No encontro, o magistrado explicou os novos parâmetros recursais da Justiça do Trabalho e abriu espaço para responder perguntas e dúvidas dos colaboradores sobre as mudanças trazidas pela nova legislação. Na semana passada, ministros do TST e presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais também estiveram no TST para participar de aula expositiva do ministro José Roberto Freire Pimenta.
Mudanças recursais
A lei tem por objetivo dar maior celeridade aos julgamentos dos processos na Justiça trabalhista. Entre as principais mudanças estão os novos critérios para admissibilidade dos recursos de revista e embargos ao TST. Antes da nova lei, os recursos eram submetidos à instância superior em caso de divergências entre as turmas dos Regionais.
Agora, os TRTs passam a ter de unificar as próprias jurisprudências, evitando que um número maior de recursos suba para o TST e prolongue o processo por muito tempo. Ao TST caberá unificar a jurisprudência dos Regionais, nos casos em que estes apresentarem teses diferentes para a mesma matéria.
Outra mudança relevante está na aplicação do julgamento de recursos repetitivos. Com a nova legislação, os recursos sobre um mesmo tema, considerados repetidos, aguardarão a decisão do primeiro caso, e a decisão sobre a matéria terá reflexos nos demais processos sobrestados.
(Alessandro Jacó/CF. Foto: Aldo Dias)

Fonte: TST

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