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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Lei de Informação - Súmula CMRI nº 5/2015 (recursos a instâncias superiores)

Súmula CMRI nº 5/2015
Poderão ser conhecidos recursos em instâncias superiores, independente da competência do agente que proferi (sic) a decisão anterior, de modo a não cercear o direito fundamental de acesso à informação.
Aprova a Súmula nº 5, de 2015.
A COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 10 do seu Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução nº 1, de 21 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte Súmula:
Súmula CMRI nº 5/2015
“CONHECIMENTO - AUTORIDADE QUE PROFERE DECISÃO – Poderão ser conhecidos recursos em instâncias superiores, independente da competência do agente que proferi (sic) a decisão anterior, de modo a não cercear o direito fundamental de acesso à informação.
Justificativa

Esta súmula visa a tutelar a legítima confiança do interessado cujo recurso seja apreciado por autoridade incompetente no âmbito de processo administrativo de acesso à informação, a fim de que este não sofra limitação ao direito de revisão da decisão. Desta forma, os princípios da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da eficiência respaldam interpretação segundo a qual o interessado não poderá ter seu direito de acesso à informação prejudicado por ato irregular da Administração.
Neste mesmo sentido, em respeito à segurança jurídica, tampouco poderá o órgão ou entidade alegar a nulidade do ato em proveito próprio.
Tal posicionamento tem prevalecido desde o início da atuação da CMRI, estando implícito, dentre numerosas decisões, nas Decisões nos 197/2013 (ref. Proc. 00077.000613/2013-86), em que redirecionamento irregular levou a que autoridade incompetente se manifestasse acerca de recurso, 042/2013 (ref. Proc. 60502.001471/2012-58), em que se conheceu de recurso interposto contra decisão “apócrifa” e 119/2014 (ref. Proc. nº 16853.000448/2014- 36), em que se conheceu de recurso contra decisão de autoridade de competência controversa à luz do Decreto 7.724/2012..
MEMBROS
Casa Civil da Presidência da República (Presidente)     
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Ministério das Relações Exteriores           
Ministério da Fazenda
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República                 
Advocacia-Geral da União
Controladoria-Geral da União

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 (Aprova o Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação de Informações): http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-cmri-1-2012.pdf

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