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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

TCU verifica gestão de pessoas em instituições federais de ensino

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar a governança e a gestão de pessoas em diversas instituições federais de ensino superior. O trabalho originou-se da necessidade de aferir a qualidade das informações prestadas em Levantamento de Gestão de Pessoas realizado pelo TCU em 2013. Os resultados produzidos a partir dessas auditorias servirão como subsídio para a elaboração do Relatório Sistêmico da Função Educação (FiscEducação), pelo tribunal.
As instituições fiscalizadas foram: Universidade Federal do Pará (Ufpa), Universidade Federal do Tocantins (UFT), Universidade Federal do Amapá (Unifap), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Acre (Ufac), Universidade Federal de Rondônia (Unir) além da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Fufms), Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Universidade Federal da Bahia (Ufba), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS), Universidade Federal de Sergipe (UFS).
O tribunal verificou a insuficiência de instrumentos de monitoramento de diretrizes de pessoal e, em alguns casos, a inexistência de colegiado responsável por auxiliar a alta administração nas decisões relativas à gestão de pessoas. Também foi identificada ausência de monitoramento sistemático de objetivos, indicadores e metas, assim como deficiências no processo de planejamento de gestão de pessoas.
Em nenhuma das instituições o tribunal encontrou programas para desenvolvimento contínuo de líderes ou de sucessores em potencial, escolha que é feita de maneira informal, sem procedimentos estruturados para essa finalidade. O TCU constatou também que em nenhuma das instituições há processo de seleção de gestores orientado por competências.
Quanto ao planejamento da força de trabalho, o tribunal concluiu que em algumas dessas instituições as decisões sobre quantitativo, perfil, alocação inicial e movimentação da força de trabalho não são suficientemente embasadas em critérios técnicos.
Foram feitas recomendações para sanar as falhas verificadas, como a criação de banco de talentos que facilite a identificação de candidatos ao exercício de cargos de comissão. Destacou-se também a recomendação de implementação de um sistema de avaliação individual periódica de servidores técnico-administrativos, associada a metas individuais quantificáveis, fundamentada em perfis de competências e pautada pelos princípios de transparência. O tribunal determinou a todas as instituições auditadas que, no prazo de 120 dias, encaminhem ao TCU um plano de ação com cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações.

O relator dos processos, ministro Bruno Dantas, destacou que “é importante ter em mente certas especificidades dessas organizações em relação às entidades da Administração Pública em geral, pois a governança institucional de uma universidade é influenciada pela particular estrutura organizacional que essas instituições possuem. ”
Serviço:
Leia a íntegra das decisões: Acórdão 98/2015, Acórdão 99/2015, Acórdão 100/2015, Acórdão 101/2015, Acórdão 102/2015, Acórdão 103/2015,  Acórdão 104/2015,  Acórdão 105/2015 (Ufal),  Acórdão 106/2015,  Acórdão 107/2015,  Acórdão 108/2015 e  Acórdão 109/2015, todos do  Plenário 
Processos: 015.452/2014-0 (Ufpa) 015.453/2014-6 (UFT) 015.454/2014-2 (Unifap) 015.741/2014-1 (UFC), 015.863/2014-0 (Fufac), 015.865/2014-2 (Unir) 015.869/2014-8 (Fufms), 016.255/2014-3 (Ufal), 016.256/2014-0 (Ufba), 016.258/2014-2 (IFS), 016.259/2014-9 (UFS), e 018.021/2014-0 (Ufsj)
Sessão: 28/1/2015
Secom – AB/SA
Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=5190266

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