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sábado, 25 de abril de 2015

Problematização gerada pelos aplicativos on line nas relações de trabalho dos Motoboys e Mototaxistas é tema do II Fórum de Debates Trabalhistas

Luís Alves (AFT/SRTE), Gilberto Almeira (SINDMOTO/SP), Clovis Renato (GRUPE), Gérson Marques (MPTUFC/GRUPE), Carlos Chagas (Advogado Sindical/CE), Prof. Dr. Fernando Ferraz (UFC)
O II Fórum de Debates Trabalhistas ocorreu dia 22.04.2015, das 14h às 18h, na Faculdade de Direito da UFC, discutindo a temática da "UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS, EM PLATAFORMA ELETRÔNICA, E RELAÇÃO DE EMPREGO", sendo um evento realizado pelo GRUPE.
A mesa do fórum foi composta por Clovis Renato (GRUPE, advogado), Gilberto Almeida dos Santos (Presidente do Sindicato dos Motoboys/SP), Prof. Gérson Marques (tutor do GRUPE) e Carlos Chagas (advogado trabalhista/CE). Como convidados especiais, estavam presentes o Prof. Dr. Fernando Ferraz (UFC) e o Dr. Luís Alves (SRTE/CE), os quais também foram convidados a compor a mesa. As presenças do Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE Dr. Thiago Pinheiro e do Presidente do Sindicato dos Gráficos do Ceará Rogério Andrade foram devidamente registradas.
Dr. Gérson Marques apresenta o tema
O evento foi iniciado com a fala do Prof. Gérson explicando o tema, dando boas-vindas aos presentes (autoridades, alunos, professores, sindicalistas, advogados e grupeiros) e chamando a mesa o coordenador do fórum, Clovis Renato.
Clovis fez uma explanação sobre o GRUPE, destacando a origem e os feitos do grupo, e relatou sobre o III Congresso Internacional de Direito Sindical. Explicou que os fóruns foram criados com base no tripé do Ensino, Pesquisa e Extensão, além da ação, que disciplinam as atividades do GRUPE. Fez comentários sobre os vínculos trabalhistas, na esfera eletrônica, abordando a questão do vinculo e da autonomia nas relações trabalhistas provenientes da plataforma eletrônica. Depois, fez compor a mesa e explicou a programação do fórum, passando a palavra ao Prof. Gérson, o qual solicitou a mesa os convidados especiais já citados.
Prof. Gérson apresentou e explanou o tema, comentando sobre a dificuldade do tema, pelo fato de ser algo novo e sem jurisprudência pátria, italiana, francesa e dos países de língua espanhola. Em seguida, discorreu sobre a capacidade do Prof. Fernando Ferraz e agradeceu a presença dos sindicalistas. Além de relatar sobre o coordenador Clovis Renato, o elogiando, e passando para ele a palavra. Este a passou a Gilberto Almeida.
Clovis Renato apresenta o GRUPE
Gilberto, Presidente do Sindicato dos Motoboys de São Paulo, agradeceu ao GRUPE pela oportunidade, e iniciou seu discurso atentando que mal havia começado uma maior regulamentação da categoria em São Paulo, a qual vinha ocorrendo nos últimos anos, apareceu a problemática com os aplicativos. Comentou que estes chegaram desenraizando os direitos adquiridos pelos trabalhadores dessa categoria, deixando os motoboys de receber diversos direitos, como o adicional de periculosidade, conquista muito importante e recente. O tema de sua exposição era o funcionamento prático dos aplicativos, quanto aos motoboys e em serviços de tele-entregas.
Logo em seguida, convocou Rodrigo para esclarecer a situação, o qual começou discorrendo que, em 2005, na Região Metropolitana de São Paulo, tinham apenas 2.000 profissionais da categoria com a CTPS assinada, porém nos últimos anos, graças à atuação do sindicato, o número estava em 30.000 assinadas. Contudo com a chegada dos aplicativos, em plataforma eletrônica, as empresas express tradicionais (empresas com convenções trabalhistas, que registram seus funcionários, pagam o aluguel das motocicletas) estão falindo e com isso tem caído drasticamente o número de CTPS assinadas. Rodrigo abordou a legislação e regulamentação existente para a legalidade do serviço prestado pelos motoboys na Região Metropolitana de São Paulo, dissertando sobre os direitos de segurança pagos pelas empresas express tradicionais e não pagos pelos aplicativos. Comentou as conquistas dos motoboys (plano de saúde, adicional de periculosidade etc.) não pagos pelos aplicativos eletrônicos. Estes alegam a inexistência de vinculo com os trabalhadores justificando que são apenas ''aplicativos tecnológicos''.
Presidente manifesta as dificuldades da categoria e do sindicato após os aplicativos
Continuando a explanação, relatou os problemas da seguridade social, a qual cada vez mais tem seus custos elevados devido aos gastos com as pessoas que se tornam invalidas por acidentes de trânsito, e apresentou os custos do DPVT, os quais aumentaram mais de 30% entre 2013 e 2014.  Afirmou que os aplicativos vão contra os avanços sociais conquistados pela categoria e por toda a sociedade, porquanto o fato destes não cumprirem com as obrigações legais acaba tornando injusta a disputa com as empresas tradicionais, pois estas arcam com despesas trabalhistas, tornando o serviço mais caro.
Depois de excelente ilustração por meio de slides, o coordenador da mesa passou a palavra a Luís Alves, o qual revelou a precariedade do quadro de fiscais do trabalho no Brasil, e discorrendo sobre o tema, falando que a matéria é nova e ainda não possui nada no Estado do Ceará relacionado a isso, mas deixou a disposição os serviços da SRTE em relação ao tema.
Advogado dos Motoboys de São Paulo apresenta o tema
Posteriormente, Prof. Gérson, como expositor do tema sobre os elementos caracterizados da subordinação, discorreu sobre os requisitos para a subordinação, frente ao tema do II Fórum de Debates Trabalhistas. Ao abordar o tema, comenta que a Consolidação das Leis do Trabalho adota a forma subjetiva ao tratar a relação de subordinação. Segundo renomado professor, na problemática dos motoboys com os aplicativos, há uma série de indícios para a existência de subordinação, previsto pela Organização Internacional do Trabalho. E que é indício de subordinação a obediência a estrutura operacional; a repercussão tomada pelo núcleo central da empresa; e o trabalhador fazer parte da cadeia produtiva. Ele ensina que se deve interpretar a CLT de uma forma a trazer as orientações da OIT, porquanto seria muito cômoda a situação das empresas desses aplicativos, pelo fato de o trabalhador restar a sua própria sorte, sem a empresa ter nenhuma preocupação com as possíveis dificuldades provenientes da rotina laboral. Além do fato de a empresa não se comprometer em fiscalizar as condições dos meios de trabalho, nem os devidos equipamentos de segurança e o caso de estar ou não regular perante os órgãos públicos.
Presidente do Sindicato dos Motoboys de São Paulo/SP
Ele comenta que sem esses custos de fiscalização e sem pagar os direitos trabalhistas, os aplicativos tornam seus custos bastante inferiores aos custos das empresas tradicionais, tornando o serviço mais barato e levando as tradicionais a falência. Atenta-se para o fato de ser a empresa quem dá a Nota Fiscal ao consumidor, ela é quem distribui o serviço, e além de receber, será responsável por repassar ao trabalhador.
Estudantes da Faculdade de Direito da UFC se organizam para o evento
Então, afirma que, de acordo com todas as mudanças na interpretação dos critérios de subordinação no século XXI, a CLT deve ser interpretada em conformidade com as orientações da OIT, caracterizando a subordinação dos trabalhadores com estas empresas. E fazendo indagações sobre até que circunstancia, sob o ponto de vista social, de justiça social, pode haver essa precarização da relação de trabalho, sem nenhuma garantia de previdência social, direito a FGTS e todos aqueles direitos oriundos e decorrentes da relação de emprego. O professor presumiu que se deve fazer uma reflexão maior sobre essa situação de precarização da relação laboral, porquanto se o objetivo é a prestação de serviço, com interesse econômico, fica subentendido a relação de emprego. E conclui comentando que devemos ver com ''olhos modernos'' os critérios que caracterizam a relação de emprego, a subordinação, os quais constam na CLT, uma legislação da década de 40, a qual veio com uma visão de caracterizar a relação de emprego daquela época, onde as relações não eram tão complexas e híbridas como nos dias atuais.
Carlos Chagas problematiza o contexto fático
Dando sequência na programação do evento, o Prof. Carlos Chagas, na função de polemizador, comentou sobre a questão de que apenas 15% dos motoboys da Região Metropolitana de São Paulo ser empregados, reconhecidos como tal, ou seja, ter os direitos provenientes da relação de emprego. Discursa que a legislação brasileira tem uma organização industrial, possuindo pressupostos de subordinação referentes à forma de emprego, predominantemente, homogênea daquela época.
O Prof. Carlos cita também a questão da pessoalidade, pois nos casos em que os motoboys estão ligados a mais de um aplicativo, podendo aceitar as propostas vindas desses ou recusá-las, com a possibilidade de ficar off-line, quebra-se a pessoalidade. E questiona se devemos deixar estes trabalhadores à margem dos direitos oriundos da relação de emprego. Logo esclarece que não, porquanto a prestação de serviço desses trabalhadores não pode ser tratada como mercadoria. Discorre, também, a respeito dos princípios e valores que devem ser efetivamente transformados em normas, através da luta social, em especial a dos sindicados, para assim não deixarmos o trabalhador híbrido, o qual nem é propriamente empregado, mas está subordinado por meio da sua prestação de serviços, sem seus direitos sociais.
Novos modos de subordinação laboral
Seguidamente, o Prof. Fernando Ferraz comenta, dissertando sobre o tema da subordinação, que deve ser observado o princípio da primazia da realidade, ou seja, observar a relação de trabalho de acordo com a prática diária, para analisar se há caracterização da relação de emprego. Continua, ao dizer que se tem o múnus de observar o princípio da dignidade da pessoa humana e o da isonomia, em referencia ao interesse empresarial de querer transformar a relação de emprego em uma distorção terceirizada. Ao finalizar, fala da importância da Constituição Federal, como uma garantidora dos direitos fundamentais, e por isso a intenção de alguns em querer deslegitimá-la.
Depois de saudosos comentários dos membros da mesa, foi aberto os debates, oportunidade para os demais participantes do evento comentarem algo a respeito do assunto. O advogado Aleff falou sobre a diferenciação do trabalhador que transporta mercadorias na motocicleta e o que transporta pessoas. Finalizando ao comentar que a regulamentação é um requisito essencial para o controle das relações de emprego e as de trabalho nessa categoria.
Tutor do GRUPE Dr. Gérson Marques
Encerra-se a parte dos debates, sem mais inscritos. Indo para os rebates, Gilberto falou da importância do II Fórum de Debates Trabalhistas, pois analisa que plantou uma semente na luta pela efetivação das obrigações trabalhistas nas relações de trabalho, que, na verdade, são relações de emprego, dos motoboys da Região Metropolitana de São Paulo com essas empresas de aplicativos em plataforma eletrônica.  O Prof. Fernando agradeceu o convite e enalteceu a iniciativa do GRUPE, na pessoa do seu tutor, Prof. Gérson, por trazer um tema tão importante e atual para o debate na Faculdade de Direito da UFC, incentivando a todos em expor e ir à luta pelos direitos sociais. O Prof. Carlos Chagas elogiou o fórum e o tema, e comentou sobre a migração do trabalho formal para o informal devido a existência e atuação desses aplicativos, falando aos sindicalistas presentes que procurem o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego para tentar solucionar o problema através de uma mediação, ou por meio de Termos de Ajustamento de Conduta, de audiências públicas, e judicialmente, por iniciativa do MPT, tornando-se público a situação, e expondo as empresas desses aplicativos perante o meio social.
Advogado Carlos Chagas e Prof. Dr. Fernando Ferraz
A conclusão feita pela mesa do evento foi que alguns aplicativos envolvem relação de emprego com o profissional, especialmente quando a empresa tem como principal atividade aquela desempenhada pelos trabalhadores cadastrados. Realizando, exclusivamente, atos de controle do serviço do trabalhador quando contrata diretamente com o tomador de serviço, de quem recebe a remuneração.
Os encaminhamentos foram que seria conveniente aos sindicatos profissionais fazerem audiências publicas e promoverem conversas com as autoridades, nominando empresas e apresentando elementos. E o GRUPE deveria publicar estudos sobre o tema do fórum.
Categoria presente
Encerrando, o Prof. Gérson agradeceu a presença de todos, em especial ao coordenador, Clóvis Renato, e a secretária do evento, Regina Sônia Farias (GRUPE, mestre em Direito), a qual foi fundamental para a realização do II Fórum de Debates Trabalhistas.

Raimundo Edson Tavares Neto
Estudante da Graduação na Faculdade de Direito da UFC
Membro do GRUPE

Clovis Renato Costa Farias
Doutorando em Direito da UFC

Membro do GRUPE

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