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sexta-feira, 5 de junho de 2015

Audiência Pública discute Projeto de Lei sobre Contratos Administrativos de Terceirização de Mão de Obra

Ocorreu no último dia 28/05 na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Audiência Pública no Complexo de Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa, sobre o projeto de Lei nº 09/2015, denominado de "Lei Anticalote", da autoria do Dep. Estadual Elmano de Freitas, que dispõe sobre o mecanismo de controle do patrimônio público do Estado do Ceará, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Estado do Ceará e dá outras providências.
A medida reforça a preservação de parte de direitos essenciais ao determinar que sejam pagos em outra conta, vinculada, alguns benefícios legais trabalhistas, como Férias, 13º salário, multa do FGTS.
Estiveram presentes, além do Deputado Estadual Elmano de Freitas,o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Dr. José Antonio Parente, Dr. Gérson Marques, Procurador do Trabalho,  representantes das centrais sindicais, CUT (Carmem Silva) e CTB (Luciano Simplício), o Dr. Pedro Jairo Nogueira, representante da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE), algumas entidades sindicais como Seeaconce, Sintel, Sindicato dos Eletrecitários do Ceará, Sindicato dos Empregados em Processamento de Dados, dentre outras, ebm como representantes patronais A Ordem dos Advogados do Brasil foi representada pelo Dr. Thiago Pinheiro de Azevedo, presidente da Com. Sindical.
Na abertura dos Trabalhos o Deputado Estadual Elmano de Freitas agradeceu a presença de todos destacando a importância da discussão do projeto que com a sociedade, bem como com todas as entidades e personalidades convidadas. Narrou, em linhas gerais, a justificativas e pretensões do projeto colocando-o sujeito de alterações dependendo das colocações de cada um.
O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Dr. José Antonio Parente, citou a resolução 98/2009 do CNJ impondo a todos os órgãos do Poder Judiciário esse tipo de fiscalização e controle para evitar que o Estado respondesse pelo não pagamento das verbas trabalhistas de empresas terceirizadas contratadas para realizar serviços. Citou ainda que no projeto há total respaldo jurídico, pertinência, conveniência e oportunidade, inclusive, dizendo que existem duas instruções normativas do Ministério do Planejamento têm o mesmo objeto.

O Procurador do Trabalho Gérson Marques declarou que o Dep. Elmano vem se destacando na luta dos trabalhadores e valorização dos movimentos sociais. Sobre o Projeto é importante que a sociedade entenda o alcance deste frente a terceirização e precarização do trabalho. Citou a grande quantidade de denúncias que a Procuradoria do Trabalho recebe pelo não pagamento das verbas trabalhistas desses trabalhadores terceirizados. Enfatizou o prejuízo do Poder Público que por muitas vezes acabam por pagar a conta das empresas que não pagam a seus funcionários. Alertou ainda os possíveis aumentos dos contratos entre o Estado e Empresas de mão de obra. Por fim ressaltou que o projeto, de fato, protege o trabalhador.
Thiago Pinheiro iniciou sua fala parabenizando o projeto de lei do Deputado Elmano defendendo, inclusive, não haver inconstitucionalidade no Projeto, sobretudo, por tratar de normas que dispões sobre contratos administrativos entre empresas privadas e o Governo do Estado do Ceará e não sobre direito do trabalho. Relembrou o Projeto 4330 que tramita no Congresso Nacional, ressaltando as mazelas da Terceirização, citando inclusive alguns problemas que surgirão caso este seja aprovado. Acrescentou ainda que o projeto objetiva garantir já no edital licitatório a transparência no pagamento de parte das verbas trabalhistas dos empregados terceirizados das empresas contratadas pelos órgãos públicos do Estado do Ceará, ao informar através da publicação desse edital que os valores referente a Multa do FGTS,  13º, Férias e abono de férias, deixarão de compor o valor do pagamento mensal da empresa contratada como forma de reduzir os riscos do trabalhador não receber sua verba alimentar.
As demais entidades laborais levantaram os problemas gerais na contratação de empresas terceirizadoras de mão de obra como: o salário mais baixos, os autos índices de acidente de trabalho, a facilidade das empresas em alterarem os cnpj’s dificultando o pagamento das verbas trabalhistas, o número escasso de fiscais do trabalho, etc.
Os representantes patronais propuseram algumas alterações no projeto ressaltando, dentre outras situações que as empresas cumpridoras da lei não poderão “pagar” pelas irregularidades das outras.
Por fim, o Deputado Elmano agradeceu a presença de todos se comprometendo a estudar detalhadamente com sua equipe sobre as sugestões trazidas por todos na audiência pública.

Thiago Pinheiro

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