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terça-feira, 20 de outubro de 2015

Liminar defende trabalhadores da SAMEAC em greve nos hospitais da UFC




ATENÇÃO, PESSOAL!
VITÓRIA da ação proposta de forma autônoma e independente pelo MDTS - Movimento em Defesa dos Trabalhadores(as) da SAMEAC - na Justiça do trabalho através dos advogados Clóvis Renato e Thiago Pinheiro que assegura o direito de greve, impedindo demissões dos trabalhadores e trabalhadoras do Hospital das Clínicas e da Maternidade Escola. A luta ganha novo fôlego para alcançar seu objetivo! Emancipação não se mendiga, se conquista!








Clovis Renato e Etelvina
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
7ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR para
determinar a sustação de qualquer ato que implique na rescisão do contrato de trabalho dos autores durante o movimento grevista, dada a suspensão do pacto laboral.
O descumprimento de tal ordem judicial importará na aplicação de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada empregado dispensado, sem prejuízo das cominações penais aplicáveis à espécie.
NOTIFIQUE-SE O REQUERIDO do inteiro teor desta decisão, através de
MANDADO ESPECIAL, bem como para apresentar contestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 802, CPC), sob as penas da lei.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 19 de outubro de 2015.
FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA FORTUNA
Juiz do Trabalho

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