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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

MEC altera a Portaria 208 e amplia prazo para o rompimento com as fundações de apoio

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.163, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 31/12/2015 (nº 250, Seção 1, pág. 92)
Altera a Portaria MEC nº 208, de 13 de março de 2015, que trata da substituição dos contratados pelas Fundações de Apoio que prestam serviços em atividade permanente aos Hospitais Universitários das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no art. 25 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da Portaria MEC nº 208, de 13 de março de 2015, passa a vigorar conforme segue:
"Parágrafo único - Fica instituído o dia 31 de dezembro de 2016 como prazo máximo para que se atenda ao disposto no art. 1º." (N.R)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
D.O.U., 31/12/2015 - Seção 1


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