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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

TCU fiscaliza aquisições do Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (RS)

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para verificar a aquisição de materiais farmacológicos, hospitalares e laboratoriais no Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (HUSM), no Rio Grande do Sul. O volume de recursos fiscalizados é de aproximadamente R$ 95 milhões.
A fiscalização encontrou falhas nas pesquisas de preços para elaboração dos orçamentos de referência. Segundo o TCU, a diferença entre os valores estimados e os efetivamente contratados é superior a 100%, em diversos casos. Além disso, foram identificadas disparidades de preços do mesmo medicamento ou material constantes em diferentes pregões realizados pela universidade.

Ainda que os valores efetivamente contratados sejam menores que as estimativas, o que pode ser interpretado como economia, a frequência e a materialidade dessas diferenças evidenciam inadequação no processo de realização da pesquisa de preços.
A falha na pesquisa também pode ser confirmada devido a utilização de valores estimados baseados somente no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e em contratos anteriores, com preços acrescidos de 10% em caso de medicamento não encontrado na lista da Anvisa. Segundo o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “não há comprovação de que a pesquisa de preços tenha sido realizada, pois não constam, nos processos de aquisição, os documentos que embasam a estimativa de preços”.
A fiscalização também apontou que a gestão de estoques de medicamentos e materiais hospitalares e laboratoriais no HUSM apresentava problemas em sua infraestrutura, tais como espaços físicos inadequados, ineficiência no armazenamento de medicamentos que precisam de refrigeração e insuficiência de pessoal no setor.
O tribunal determinou que a Universidade Federal de Santa Maria, em um prazo de 120 dias, adote providências para a correção das falhas detectadas e que avalie a conveniência e a oportunidade de corrigir as deficiências apontadas em relação a gestão de estoques.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.150/2015 - Plenário

Fonte: TCU

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