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terça-feira, 17 de maio de 2016

Sobral Pinto - O homem que não tinha preço

Exemplo de advogado e cidadão brasileiro, muito diferente dos atuais representantes de nossa OAB que deveriam zelar pela democracia. Sem prévia consulta aos associados, a OAB adere aos interesses golpistas de uma repugnante parcela de nossa sociedade. Nós Advogados e Estudantes de Direito, repudiamos a decisão da OAB em pedir, sem o mínimo fundamento jurídico, o Impeachment da Presidenta da República Dilma Vana Rousseff. Defendemos a Democracia Universal !!!
"O Brasil e sua jovem democracia vivem atualmente uma grave crise desde a redemocratização. Nos anos da ditadura civil-militar inúmeros cidadãos se sacrificaram e sofreram com a repressão para que hoje todos pudessem desfrutar de seus direitos políticos.
O Estado Democrático de Direito, insculpido na Constituição de 1988, é o instrumento do processo de luta contra regimes autoritários. Tem por objetivo conservar as conquistas incorporadas pelo nosso sistema democrático e, além de avançar na direção de novos valores socialmente desejáveis, afirma que todos devem estar submetidos às leis, o que quer dizer que, sob sua égide, não se admite qualquer violação de Direitos Fundamentais.
Dessa forma, todo Estado Democrático de Direito deve-se pautar pelo respeito às garantias de seus cidadãos e não permitir que, para se atingir determinado objetivo, ainda de eticamente louvável, se usem meios arbitrários e incompatíveis com seus princípios. A eliminação da corrupção, em um Estado Democrático de Direito, deve ser realizada de forma republicana, transparente e ética, sem violações ou flexibilização de Direitos e sem servir de pretexto para se instituir no país um regime autoritário.
Por outro lado, é essencial ao Estado Democrático de Direito a manutenção da imparcialidade do Poder Judiciário, o qual se deve submeter aos estritos ditames da Constituição, sem atuação seletiva, arbitrária e ideologicamente comprometida com determinada orientação política.
A insatisfação de alguns setores da sociedade, ancorada e apoiada pela mídia conservadora, que pouco compromisso tem com a democracia, não é motivo legítimo para medidas extremas de desestabilização de governos democraticamente eleitos, senão dentro dos processos e condições estritamente previstos na Constituição.
O processo de impeachment, como medida excepcional, não pode se assentar em meros juízos de valor ou servir ao oportunismo político dos derrotados, nem pode constituir o ‘equivalente’ de uma moção de censura ao governo, típica de um sistema parlamentarista. Para que se promova um processo de impeachment é necessária a demonstração plena do cometimento de crime de responsabilidade por parte do Presidente da República, depois de observados todos os ritos que lhe assegurem o contraditório e a ampla defesa. O sistema democrático brasileiro permite e admite a divergência política, mas a soberania sobre acertos e erros da administração pública repousa no sufrágio popular.
A estabilidade das nossas instituições democráticas passa, portanto, pelo respeito ao voto popular e às garantias fundamentais previstas na Constituição da República.

(Texto retirado da página do evento organizado pela Faculdade de Direito da UERJ, intitulado: "Pela democracia! Pela legalidade!", que ocorreu no dia 30/03/16)".

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=ASR9H24fPK8

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