Total de visualizações de página

Clique na imagem e se transforme

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

UNILAB: Inquietações dos servidores e tentativas de invisibilização da Democracia

Clovis Renato, Coordenadores do SINTUFCE e membros da UNILAB
Servidores da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), em Redenção (Campus Auroras), participaram de uma palestra seguida de debate sobre a relevância da consulta paritária realizada pela Comunidade Acadêmica para escolha de reitor e vice da Instituição, na tarde da quinta-feira (13), com o advogado e Clovis Renato Costa Farias (SINTUFCE).
Foi informado pelos servidores que na reunião do Conselho Universitário o Reitor Pro Tempore levou parecer fundamentado juridicamente dispondo sobre a impossibilidade de aceitação dos documentos comprovatórios, pelo fato de a UNILAB ainda não ter estatuto devidamente publicado e por ser o cargo de indicação do Ministro da Educação, como disposto no art. 12 da Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, que criou a UNILAB. Tal parecer foi votado e aprovado pelo CONSUNI, inviabilizando a remessa dos documentos e resultado da consulta paritária ao Ministro da Educação, uma vez que a legislação sobre os processos eleitorais para reitor, datada de 1968 (ditatura e anos de chumbo no Brasil), impõe que 70% dos votos sejam dos docentes, ficando os Técnico Administrativos em Educação (TAE) e estudantes com os 30% remanescentes.

Clovis Renato destacou que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, da Constituição de 1988), norma regra que alberga o princípio democrático, está em rota de otimização, devendo ser ampliado constantemente, o que viabiliza a realização de eleições paritárias para processos eleitorais. Algo que se junta ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88), no sentido de ampliar a participação direta dos afetados nas instituições, em especial, pelo fato de que a normatização atacada (ditatorial), independente da escolha, encaminha lista tríplice para o Presidente da República (Instituições Federais de Ensino Superior devidamente instaladas com estatuto regrando o processo), que tem poderes de escolher, inclusive o menos votado.
Contexto que, conforme Clovis Renato, deve ser combatido pela comunidade acadêmica consciente, com ações políticas como a realização e envio de demarcações de eleições paritárias ao Ministro da Educação (responsável pela nomeação dos Pro Tempore) e/ou ao Presidente da República (responsável pela escolha dos integrantes da lista tríplice). O que deve se juntar a ações jurídicas de busca de apoio e encaminhamento de projetos de lei para alteração da legislação aplicável de cunho ditatorial (Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968), bem como com o ingresso de ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal com relação ao quantitativo desigual entre docentes/discentes/TAE nas IES.
No momento, demarcou o advogado que foi de grande relevância a participação da Comunidade Acadêmica na Consulta Paritária que contou com a presença de 1.981 membros, dos quais 1.578 são discentes, 180 TAE e 118 docentes. Como resultado a Chapa 01 recebeu 726 votos e a Chapa 02 recebeu 1.076 votos, que não deve ser desprezado conforme a votação no CONSUNI.
Diante dos fatos, Clovis Renato sugeriu ações coordenadas de diálogo com a Comunidade Acadêmica, seguindo-se pela: 1) Elaboração de documento, com coleta de assinaturas, a ser encaminhado ao Reitor para que envie os documentos com o resultado da Consulta Paritária ao Ministro da Educação, objetivando dar publicidade a atitude emancipatória da UNILAB, ora invisibilizada com a decisão do CONSUNI, e pressionando a nomeação do próximo Pro Tempore, como marco de uma tradição que deve ser seguida na história da IES; 2) Elaboração de documento, com coleta de assinaturas, a ser firmado (criar comissão para coleta) aos parlamentares cearenses (Deputados Estaduais, Federais e Senadores) legitimando o processo, o qual, após assinado, será encaminhado ao Ministro da Educação por membros de Comissão da UNILAB diretamente em Brasília, demarcando os direitos de liberdade de expressão e igualdade e os anseios democráticos dos integrantes da IES, como forma de sugestionar o Ministro quanto a aceitação da chapa mais votada; 3) Elaboração de documento, com coleta de assinaturas, a ser encaminhado à Presidência do CONSUNI para que a questão do envio pelo Reitor e pelo CONSUNI seja reapreciada, objetivando o envio institucional ao Ministro da Educação dos resultados e buscando a nomeação do mais votado no pleito paritário; 4) Organização consciente e política dos interessados para alinhar posicionamentos e pressionar o CONSUNI para que aceite rever a posição adotada.


O evento foi encerrado às 17h, com participação efetiva dos Técnico Administrativos em Educação da UNILAB e Coordenadores do SINTUFCE, que acompanharam o advogado sindical e coletivo da entidade de defesa dos servidores.

Nenhum comentário: