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sábado, 21 de janeiro de 2017

Negociação para reposição do trabalho na greve – Sintufce no Cariri

A diretoria colegiada do SINTUFCE tem direcionado esforços para a obtenção de melhores acordos que atendam às necessidades dos servidores da UFC, UFCA e UNILAB, de modo que seus membros e assessores estão visitando as instituições que têm servidores representados para desenvolver boas negociações na reposição das horas paradas durante a greve de 2016.

Na segunda semana de janeiro, a Coordenadora Geral do SINTUFCE, Keila Camelo, o Coordenador Joselito e o Assessor Jurídico Sindical Clovis Renato Costa Farias compareceram à reunião em Juazeiro do Norte, com Ricardo Luiz Lange Ness (Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Cariri – UFCA), o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, o Procurador Federal da UFCA e diversos servidores.

Na ocasião foi apresentada uma proposta da instituição para formalizar apenas a modalidade hora/hora, a qual foi debatida e houve novas sugestões pelo sindicato e sua assessoria jurídica. O objetivo é ampliar as possibilidades de compensação, gerando o encaminhamento de nova reunião no dia 27/11, para que seja apresentada nova proposta pela UFCA a ser negociada com o SINTUFCE.

A reposição que, em regra não ocorria, respeitando ao máximo do direito de greve e manifestação dos servidores Técnico Administrativos em Educação (TAE), se dá em 2017 em face da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dia 27/10/2016 (no curso da greve dos servidores), ter julgado o Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. 

Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

Tal decisão ainda não teve o acórdão publicado, prejudicando o manejo de recursos jurídicos, bem como não é autoaplicável, mas foi imposta pela Controladoria Geral da União, em Parecer da Advocacia Geral da União, vinculante a todos os servidores da União Federal.

A partir de tal entendimento, o SINTUFCE está visitando os gestores das instituições federais de ensino pelo Estado do Ceará na busca de melhores acordos de compensação.
Nos acordos, o sindicato tem defendido a pauta da reposição do trabalho represado, com possibilidades, também, a critério de acordo entre o chefe imediato e o servidor, de reposição de horas até outubro, realização de cursos de capacitação, seminários e outras atividades que aprimorem intelectualmente os conhecimentos dos servidores, bem como instituição de horas de sobreaviso e tele trabalho para os servidores.

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